Justiça mantém indenização a consumidores por ovo de páscoa mofado

Justiça mantém indenização a consumidores por ovo de páscoa mofado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação das empresas I.B.A.C. Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda. e ASSB Comércio Varejista de Doces Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a dois consumidores que adquiriram um ovo de páscoa mofado. O colegiado confirmou a decisão que estabeleceu o valor de R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 89 como reparação pelos danos materiais.

O caso teve início quando os autores adquiriram um ovo de páscoa em uma loja da ré e, após sete dias, ao abrir o produto, perceberam que ele estava impróprio para consumo, apresentando fungos e odor desagradável. Os autores relataram que um deles chegou a consumir parte do produto estragado, o que causou mal-estar e vômito.

As empresas recorreram sob a alegação de que não houve comprovação de que o produto já estava contaminado no momento da venda e sugeriram que o problema ocorreu devido ao armazenamento inadequado na residência dos consumidores. Além disso, questionaram a proporcionalidade do valor fixado a título de indenização.

No entanto, a Turma Recursal destacou que as fotografias apresentadas pelos autores eram suficientes para comprovar a impropriedade do produto, que estava dentro do prazo de validade. O colegiado também reforçou que, em casos de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. “A comercialização de produtos impróprios pelos recorrentes demonstra prática ilícita e caracteriza o defeito na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelos autores”, afirmou o relator.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, a Turma entendeu que o montante arbitrado na sentença era razoável e proporcional aos prejuízos sofridos pelos autores, considerando também o caráter pedagógico da decisão, que visa desestimular práticas similares.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado,...