Dúvida sobre propriedade de bem apreendido na esfera penal pode ser decidido no Juízo Cível

Dúvida sobre propriedade de bem apreendido na esfera penal pode ser decidido no Juízo Cível

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram conflito de jurisdição, definindo que a competência para julgar processo envolvendo bem apreendido com dúvidas sobre sua real propriedade é de Vara Cível, após resolvida a questão sobre o crime que levou à apreensão de valores e que tramitou na esfera criminal.

O conflito foi apresentado por Juízo Criminal, após Vara Cível declinar da competência e despachar o processo à Vara Criminal. Ocorre que a parte-requerente já havia sido informada pelo Juízo Criminal de que deveria se dirigir a uma unidade cível para reaver os valores apreendidos em seu domicílio por conta de uma ação penal relacionada à prática de crime contra relação de consumo.

Isso porque na área criminal os documentos deixaram dúvida sobre quem seria o verdadeiro proprietário do valor apreendido, considerando os aspectos envolvidos e apresentados no processo.

“Dada a necessidade de dilação probatória de questões da seara cível, para comprovação de propriedade do numerário apreendido no feito criminal, tornou-se necessário o indeferimento do pedido por este Juízo Criminal e o consequente encaminhamento das partes para o Juízo Cível para lá dirimir o mérito da questão”, afirmou o juiz da área criminal.

No julgamento do conflito (n.º 0421073-69.2023.8.04.0001), o relator, desembargador Airton Gentil, observou que “o artigo 120, § 4.º, do Código de Processo Penal, preceitua que, em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea”.

E no caso de dúvida quanto à propriedade dos bens que se pretende reaver, é necessária uma instrução probatória para resolver a questão controvertida, encerrando-se a competência do juízo criminal, afirma trecho do acórdão.

Com informações do TJAM

Leia mais

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados e assinaturas para verificar se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que...

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...