A Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus condenou dois condomínios da cidade a adequarem o sistema de tratamento de esgoto de seus empreendimentos ao que prevê a Lei n.º 1.192/2007 (Pró-águas), determinando que apresentem Licença de Operação válida para funcionamento da Estação de Tratamento de Efluentes no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, limitada a 10 dias-multa.
As decisões foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico de 15/05/2025 e proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Amazonas, a partir de informações e autos de infração emitidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), devido a problemas estruturais e funcionais, e ao licenciamento ambiental.
Os condomínios também foram condenados a pagar, cada um, o valor de R$ 30 mil por danos morais coletivos, a serem destinados a projetos ambientais, definidos em fase de cumprimento de sentença, com a participação e fiscalização do membro do MP.
“No presente caso, afetada a coletividade e comprovada a relação entre a poluição e o poluidor, patente é o reconhecimento do dano moral coletivo no presente caso”, afirma o juiz Moacir Pereira Batista nas decisões, considerando graves os danos ambientais, que colocam em risco sanitário toda a população local.
Nas sentenças, proferidas nos processos n.º 0909742-96.2024.8.04.0001 e 0938569-54.2023.8.04.0001, o magistrado cita várias leis, entre as quais a de n.º 3.785/2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado Amazonas, e jurisprudência sobre o tema, destacando a obrigação de preservação dos recursos hídricos e da realização do tratamento de efluentes nos empreendimentos.
Fonte: TJAM