Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, determinou a apreensão e, posteriormente, o cancelamento do passaporte de um homem acusado de envolvimento em um golpe milionário em investidores.

Conforme os autos, o réu, que é alvo de ação de execução, tem ocultado patrimônio e deixou o país, em agosto de 2023, sem qualquer registro de retorno. A Polícia Federal também confirmou a ausência de movimentação recente do acusado em território nacional.

No pedido de bloqueio de passaporte, os credores afirmam que as tentativas de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD não tiveram sucesso e alegam que o devedor estaria ocultando seus ativos financeiros para não honrar a dívida.

O requerimento foi fundamentado em decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que validou a retenção do documento de outro devedor que havia vendido todos os bens e deixado o país antes do cumprimento da sentença. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi apontou que a “a apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional” e só pode ser aplicada após o esgotamento das vias convencionais de cobrança.

Ao determinar a apreensão do passaporte, o juiz explicou que o caso preenchia os requisitos legais para adoção da medida. “Como se sabe, é certo que a obrigação de pagar quantia certa deve ser cumprida com os bens do devedor (art. 789 do CPC; art. 391 do Código Civil). Todavia, para forçar e estimular o devedor a pagar, é preciso que se adotem técnicas que atuem sobre a sua vontade, para que cumpra a obrigação original ou principal”, registrou.

Após o envio da ordem judicial à PF, o órgão informou que o devedor não tinha passaporte emitido em território nacional. Consulta ao Itamaraty, contudo, revelou que ele possuía um passaporte emitido na embaixada brasileira na Geórgia,

O Itamaraty informou, por meio de ofício, que não era possível a suspensão do passaporte do executado, mas sim o seu cancelamento. Diante disso, o magistrado ordenou o cancelamento do documento.

Processo 0012218-48.2023.8.26.0004

Com informações do Conjur

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