Justiça condena ex-esposa por falsa acusação

Justiça condena ex-esposa por falsa acusação

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, devido a uma falsa acusação de abuso sexual contra a filha do casal, de 3 anos de idade.

O homem ajuizou ação argumentando que sua ex-esposa o acusou de cometer abuso sexual contra a própria filha, de 3 anos de idade, e que essa denúncia o abalou moralmente, pois chegou até ao conhecimento de seus familiares. O juízo de 1ª Grau acolheu o pedido e estipulou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais.

Diante dessa decisão, a mulher recorreu, alegando que a acusação de abuso sexual contra seu ex-marido e pai de sua filha foi pautada em falas da própria criança e em sua preocupação genuína, e que os procedimentos de investigação criminal foram seguidos conforme exigência da delegacia especializada.

O relator, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida manteve a decisão. Segundo o magistrado, a relação do casal sempre foi extremamente turbulenta, como se verificou em conversas pela plataforma WhatsApp anexadas ao processo, e pela acusação de abuso sexual contra a filha do casal que chegou à delegacia especializada.

Entretanto, após investigação, tal fato não ficou demonstrado. O desembargador ainda acrescentou: “Os áudios apresentados pela ex-esposa, nos quais ela supostamente colheu a ‘fala’ da criança, revelam, na verdade, uma insistente pressão e indução da menor a reproduzir frases que incriminassem o pai, conforme excerto da fundamentação da juíza do caso criminal, que negou as medidas protetivas vindicadas por ela. Ainda que a apelante alegue ter agido no exercício de um dever de proteção, a conduta de induzir a criança a falas inverídicas e, principalmente, de divulgar tais acusações infundadas para familiares do ex-marido, expondo-o indevidamente perante pessoas que lhe são muito próximas, configura dolo e ato ilícito.”

Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho votaram de acordo com o relator, enquanto os desembargadores Yeda Athias e Alexandre Santiago foram vencidos ao entender que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 10 mil.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

DNIT e portos da Região Norte: MPF sustenta ilegalidade de exigência técnica em pregão

O processo, um mandado de segurança, debate se a Administração pode excluir uma empresa de uma licitação com base em exigência que não consta...

Estado retoma plano de igualdade racial e revê capacitação policial no Amazonas

O Estado do Amazonas informou que retomará a construção do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e que irá revisar a capacitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde indenizará paciente com câncer de próstata em R$ 7 mil após negar cobertura de exame

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a realização de um exame de imagem a...

Justiça reconhece direitos da companheira de trabalhador morto em Brumadinho e fixa indenização em R$ 500 mil

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito da companheira de um trabalhador que morreu aos 32 anos de idade...

Mulher que escorregou em tomate dentro de mercado receberá danos morais e materiais

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um supermercado deve indenizar uma consumidora que caiu dentro...

Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas na quinta-feira (22) peloConselho Monetário Nacional (CMN) permitem...