Justiça anula veto a preço diferenciado para homens e mulheres em bares de SP

Justiça anula veto a preço diferenciado para homens e mulheres em bares de SP

Foto: Freepik

Ainda que os costumes sociais estejam em constante mutação, essa transformação deve partir voluntariamente da sociedade, sem atuação indevida do Estado nessa evolução.

Com base nesse entendimento, o juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu derrubar a nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor que impedia a cobrança diferenciada entre homens e mulheres em bares e restaurantes.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela seccional de São Paulo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade sustenta que o excesso de intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor gera custos e insegurança jurídica e que as casas que cobram ingresso diferenciado o fazem para tentar equilibrar o acesso dos dois sexos e, dessa forma, proporcionar um ambiente mais favorável à sociabilidade.

Ao decidir, o juízo da 17ª Vara Cível pontuou que não se verifica abuso dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres.

“Admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de ‘isca’ como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar”, diz trecho da decisão.

Por fim, o juízo considerou que não deve haver regulamentação sobre preços a serem cobrados do público masculino e feminino e que o entendimento contrário acaba por interferir na livre iniciativa consagrada pela Constituição Federal.

Processo 5009720-21.2017.4.03.6100

Fonte: Conjur

Leia mais

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece o novo regramento do teletrabalho...

STJ mantém decisão do TJAM e reafirma que auxílio-acidente começa após fim do auxílio-doença mais recente

Em decisão publicada nesta segunda-feira (12/5), o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido para suspender o...

Moraes determina apreensão do passaporte diplomático de Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) a apreensão do passaporte diplomático...

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece...

Copeiro vítima de homofobia recreativa deve receber indenização de R$ 30 mil por danos morais

Um copeiro que prestava serviços em um hospital de Porto Alegre e era alvo de ataques homofóbicos por parte...