Justiça anula veto a preço diferenciado para homens e mulheres em bares de SP

Justiça anula veto a preço diferenciado para homens e mulheres em bares de SP

Foto: Freepik

Ainda que os costumes sociais estejam em constante mutação, essa transformação deve partir voluntariamente da sociedade, sem atuação indevida do Estado nessa evolução.

Com base nesse entendimento, o juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu derrubar a nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor que impedia a cobrança diferenciada entre homens e mulheres em bares e restaurantes.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela seccional de São Paulo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade sustenta que o excesso de intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor gera custos e insegurança jurídica e que as casas que cobram ingresso diferenciado o fazem para tentar equilibrar o acesso dos dois sexos e, dessa forma, proporcionar um ambiente mais favorável à sociabilidade.

Ao decidir, o juízo da 17ª Vara Cível pontuou que não se verifica abuso dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres.

“Admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de ‘isca’ como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar”, diz trecho da decisão.

Por fim, o juízo considerou que não deve haver regulamentação sobre preços a serem cobrados do público masculino e feminino e que o entendimento contrário acaba por interferir na livre iniciativa consagrada pela Constituição Federal.

Processo 5009720-21.2017.4.03.6100

Fonte: Conjur

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...