Juiz condena plano de saúde a indenizar cliente por negativa de tratamento

Juiz condena plano de saúde a indenizar cliente por negativa de tratamento

Não cabe ao plano de saúde decidir como deve ser tratado o paciente, já que essa é função do médico de confiança que o assiste. É abusiva a negativa de tratamento sob a alegação de que ele não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Esse foi o entendimento do juiz Marcos Aurélio Gonçalves, da Vara Única de Nazaré Paulista (SP), para condenar uma operadora de plano de saúde a indenizar uma mulher diagnosticada com Doença de Chron que teve o tratamento indicado pelo médico negado.

Na ação, a autora narra que foi diagnosticada com Doença de Chron e encaminhada para internação, mas teve o pedido negado pela operadora que alegou que ela só poderia ser internada em um hospital da rede, sem disponibilizar ambulância.

A reclamante alega que por conta de seu quadro clínico não obteve alta. Ela então acionou o Judiciário requerendo o fornecimento do tratamento devido e indenização por danos morais.

Ao decidir, o magistrado apontou que o litígio deve ser julgado com base no Código de Defesa do Consumidor e que ficou comprovado que um médico especialista indicou a necessidade de internação para tratamento.

“Ora, havendo prescrição médica, como já dito, se mostra abusiva a recusa no atendimento do tratamento indicado. Vale dizer que somente o médico especialista possui condições de avaliar adequadamente o quadro de saúde do paciente e prescrever o tratamento necessário e adequado. Não cabe ao plano de saúde a opção acerca de como deve ser tratado o paciente, função do médico de confiança que o assiste”, registrou.

Ele também lembrou que a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Por fim, o magistrado condenou a operadora do plano de saúde a indenizar a consumidora em R$ 10 mil a título de danos morais.

Processo 1001520-27.2023.8.26.0695

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça do Amazonas determina progressões funcionais de servidores da SEC

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado do Amazonas, efetive, no prazo de três meses, as...

Transporte ilegal de ouro: mera suspeita de integrar a Orcrim não autoriza prisão preventiva, decide TRF

 A decisão da Desembargadora Solange Salgado da Silva, do TRF1 ressalta que o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça à pessoa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede aos Estados Unidos extradição de Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (15) pedir aos Estados Unidos a...

Terminal portuário é condenado a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou terminal portuário de Santos-SP ao pagamento de...

Comissão aprova instalação obrigatória de proteção em apartamentos com crianças e animais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de...

Comissão aprova pena maior para indução ao suicídio em casos de relação tóxica ou estelionato sentimental

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 552/25 que...