Isenção para Energia Solar é aprovado pela Câmara dos Deputados e vai até julho do ano que vem

Isenção para Energia Solar é aprovado pela Câmara dos Deputados e vai até julho do ano que vem

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o texto de projeto de lei que estende por mais seis meses, de então, até julho de 2023, o prazo para quem se disponibilize a instalar energia solar, com o fim de gerar a própria energia, deixando de pagar as contas de transmissão e distribuição. Essa aprovação exigiu acordo entre as lideranças da Casa, uma vez que o texto original foi alterado, pois o prazo, antes pretendido, e não aceito, foi de 1(um) ano. 

O que levou o Congresso a tomar a iniciativa sobre a importância de disciplinar o uso dessa energia alternativa foi o fato de que, em tese, os consumidores que geram energia própria não usariam as estruturas externas do sistema energético. Entretanto, estudos levaram à conclusão de que esse modelo não corresponderia ao selo inicialmente concedido, pois, como a fonte de energia é o sol, esses consumidores não são abastecidos diuturnamente pela ‘geração própria’. 

Na prática, todos os consumidores, com ou sem energia solar, se utilizam das redes externas em algum momento do dia, consideradas as 24 horas, já que estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidos 100% por cento do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem. 

Ainda assim, até então, a lei isenta esses tipos de consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição- o que faz com que todos os demais consumidores, principalmente quem não possa se utilizar desse sistema, porque se constitua em investimento oneroso, banquem a conta de transmissão e distribuição de quem desse sistema se utilize. 

Para quem não puder fazer a instalação desse modelo até julho de 2023, como permitido na lei, haverá um prazo de transição gradual para o pagamento desses encargos, hoje dispensados. Esse repasse começará em 15% no ano que vem, a partir das novas instalações, pós julho, e subirão gradativamente até atingir 100% até 2029.

Há bancos que realizam o financiamento de Energia Solar para quem não possa efetivar o desembolso desse investimento de uma só vez, com linhas de crédito disponíveis no mercado com valores que possam ser atrativos para o consumidor se comparado o valor das parcelas com o valor da conta de energia elétrica, paga mês a mês, e com financiamentos pré-fixados.  Importa que o consumidor observe que a opção deve levar em conta o período que a companhia de energia tenha para apreciar o projeto, o que exige aprovação que impõe um prazo razoável. 

Leia mais

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o controle direto sobre as parcelas....

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para pagamento de dívida, desde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o...

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para...

Seguro-defeso exige requerimento administrativo, mesmo para pescador reconhecido

O reconhecimento da condição de pescador artesanal não afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do...

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...