Inscrição para novo concurso de Juiz de Direito Substituto do DF inicia amanhã (28)

Inscrição para novo concurso de Juiz de Direito Substituto do DF inicia amanhã (28)

Na última sexta-feira, 25/11, foi publicado, no Diário Oficial da União, o edital do XLIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal. O concurso visa a seleção de candidatos para o provimento de 30 cargos vagos de Juiz de Direito Substituto.

Ao todo, são 23 vagas para ampla concorrência, uma vaga reservada para as pessoas com deficiência e seis vagas destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos). Os interessados em participar do concurso podem realizar a inscrição preliminar, por meio do site do Cebraspe, a partir das 9 horas de segunda-feira 28/11/2022, até as 23hh59 do dia 27/12/2022 (horário de Brasília).

O concurso será composto por cinco etapas e todas serão realizadas na cidade de Brasília/DF.

Primeira etapa – prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do Cebraspe;

Segunda etapa – duas provas escritas (prova discursiva de questões e prova prática de sentenças cível e criminal), de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT, com apoio logístico do Cebraspe;

Terceira etapa – de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do TJDFT, com as seguintes fases: fase I – inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social, fase II – exame de sanidade física e mental e fase III – exame psicotécnico;

Quarta etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT;

Quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT.

A primeira etapa, composta pela prova objetiva seletiva, está prevista para o dia 05 de fevereiro de 2023, no período da manhã. O TJDFT e o Cebraspe serão responsáveis pela realização das etapas do concurso.

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...