Iniciado julgamento de Roberto Jefferson; Entenda os crimes e a preservação da competência do STF

Iniciado julgamento de Roberto Jefferson; Entenda os crimes e a preservação da competência do STF

O Supremo Tribunal Federal iniciou no dia de hoje o julgamento de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, em ação penal registrada sob nº AP 2493. O julgamento atende a uma denúncia da então Subprocuradora Geral da Procuradoria da República, Lindôra Maria Araújo. 

Entenda o que o Supremo Tribunal Federal vai julgar 

Em 25 de agosto de 2021, a Subprocuradora da República levou ao STF, mediante denúncia, a constatação de fortes indícios e significativas provas contra Roberto Jefferson apontando a existência de organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, e financiamento político absolutamente semelhantes àqueles identificados no INQ 4.781, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado Democrático de Direito.

Afora isso, Lindôra Araújo narrou que Roberto Jefferson por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 

Lindora também indicou que Jefferson tentou impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União ao prestar  declarações no canal Youtube da Radio 94 FM, do Rio Grande do Norte. Roberto teria dito:

“Nós temos que agir agora. Concentrar as pressões populares oontra o Senado, se preciso.Invadir o Senado e colocar para fora da CPI, a pescoção. Porque moleque a gente trata a pescoção. Aqueles moleques da CPI. que são os senadores irmãos metralha, que ousam acusar um presidente honrado,  digno e decente, como o presidente Jair Messias Bolsonaro”.     

Segundo a denúncia, ao fazê-lo, Jefferson incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado  Federal e a praticar vias de fato em desfavor dos Senadores, especificamente dos que integraram a CPI da Pandemia, com o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo.  

Entretanto, para Lindôra, não haveria motivo para o processo ser julgado pelo STF, por falta de prerrogativa de foro do ex-deputado federal e o julgamento deveria ocorrer  no juízo comum, nas instâncias ordinárias. 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, recebeu integralmente a denúncia, em sessão virtual realizada entre 17.6.2022 e 24.6.2022. Jefferson se tornou, desta forma,  réu por incitação à violência contra os Poderes da República, calúnia e homofobia. 

Entenda porque o julgamento será realizado pelo STF e não pela Justiça Comum, embora Roberto Jefferson não tenha foro privilegiado

Por meio de decisão proferida em 5.1.2024,  o Ministro Alexandre de Moraes,  relator do processo,  submeteu questão de ordem ao Plenário, no sentido da manutenção da competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento da ação penal, por vislumbrar a existência de conexão entre as condutas atribuídas a Roberto Jefferson Monteiro Francisco e outras investigadas  em âmbito mais abrangente.

Moraes ponderou que os fatos estiveram diretamente ligados a procedimentos e ações penais relacionados aos atos antidemocráticos que resultaram na invasão e na depredação dos edifícios-sedes dos Poderes da República, em 8.1.2023, envolvendo pessoas comuns e detentores de prerrogativa de foro na Suprema Corte, entre os quais os Inquéritos n. 4.920/DF, 4.921/DF, 4.922/DF e 4.923/DF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, alinhado ao pronunciamento favorável do Ministério Público Federal, resolveu a questão de ordem, mantendo a competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento da ação penal.

Com o término da instrução criminal,  hoje se inicia o julgamento da ação penal lançada contra Roberto Jefferson, com término de julgamento previsto para a próxima semana. Isso porque as sessões virtuais de julgamento do STF têm duração de seis dias úteis, não contabilizados os sábados, domingos e feriados. 

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