Ofensas em grupo de WhatsApp geram condenação por danos morais

Ofensas em grupo de WhatsApp geram condenação por danos morais

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou um caso de ofensas em um grupo de WhatsApp onde reafirma a responsabilidade civil e a proteção à honra no ambiente virtual. A ação foi movida por um empresário que alegou ter sido alvo de injúrias e difamações proferidas por outro participante em um grupo com 172 integrantes, todos ligados ao setor de vistoria veicular.

O episódio envolveu um áudio em que o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor. O empresário afirmou que as declarações comprometeram sua reputação no meio empresarial, levando-o a pedir na Justiça uma indenização por danos morais e uma retratação pública. O réu, em sua defesa, argumentou que o áudio era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor.

Decisão de Primeiro Grau

O juízo de Primeiro Grau reconheceu a gravidade das ofensas, fixou uma indenização de R$ 7,5 mil por danos morais e determinou a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ocorrer em outro de composição semelhante. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.

Recurso e Manutenção da Sentença

Inconformado, o réu recorreu para pedir a exclusão da condenação ou, ao menos, a redução do valor da indenização e a dispensa da retratação pública. Ele alegou que o áudio não causou impacto significativo e que a retratação em outro grupo poderia reavivar o conflito.

A desembargadora relatora da apelação rejeitou o recurso e manteve a sentença na íntegra. Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, de forma que causou danos à honra subjetiva e objetiva do autor. A magistrada classificou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...