Imóvel público é bem fora do comércio jurídico, estando imune ao usucapião, reitera Justiça

Imóvel público é bem fora do comércio jurídico, estando imune ao usucapião, reitera Justiça

O fato de um imóvel ser público o torna inviável para que possa ser adquirido como propriedade pelo interessado, mesmo que o ocupe por anos ininterruptos ou não tenha sofrido oposição por essa posse, pela simples razão de que o bem público enquanto conserve esse status está fora do comércio jurídico. Não se queda esse princípio a outros, ainda que de natureza constitucional, como o da função social da propriedade ou da dignidade da pessoa humana. 

Com esses fundamentos, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso interposto em ação possessória e manteve sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido de usucapião. A decisão foi baseada na comprovação de que o imóvel em questão era um bem público, pertencente ao Estado do Amazonas, o que impossibilitava a aquisição por usucapião, conforme o art. 102 do Código Civil e a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso
O autor da ação alegou que ocupava o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta durante anos, apresentando documentos que, segundo ele, atestavam a natureza particular do bem. Contudo, durante o processo, a justiça de primeiro grau concluiu, por diligências,  que a área solicitada tratava-se, na realidade, de bens de domínio público,imunes aos processos de usucapião. 

Em recurso de apelação, o autor sustentou, entre outros argumentos, a possibilidade de haver duplicidade de registros imobiliários e insistiu que o imóvel seria de natureza particular. No entanto, o TJAM concluiu que as provas documentais anexadas ao processo confirmavam a titularidade estatal da área. 

Fundamentos da decisão
O acórdão destacou que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, em conformidade com o artigo 102 do Código Civil e a Súmula 340 do STF, que possuem o objetivo de resguardar o patrimônio público contra eventual perda de titularidade pela simples ocupação ou uso prolongado.

De acordo com o acórdão, as provas reunidas nos autos demonstraram, inequivocamente, que o imóvel pertence ao patrimônio público estadual, inviabilizando a pretensão do autor. Assim, a decisão do juízo de primeiro grau foi integralmente confirmada.

Na tese de julgamento do recurso nº 0662192-02.2018.8.04.0001 fixou-se que “os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, conforme o art. 102 do Código Civil e a Súmula 340 do STF”. 

Processo n. 0662192-02.2018.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Usucapião Especial (Constitucional)
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 13/01/2025
Data de publicação: 13/01/2025

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...