Homem que beijou mulher à força é condenado por importunação sexual

Homem que beijou mulher à força é condenado por importunação sexual

A Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo condenou um homem que causou constrangimento e aplicou beijo à força em uma mulher, em local público. A pena por importunação sexual foi fixada em um ano e oito meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão.

O crime ocorreu em dezembro de 2022. A vítima havia se dirigido ao local de trabalho de seu marido e, enquanto aguardava por ele, o réu se aproximou e disse-lhe palavras de cunho machista. Em seguida, o acusado puxou a mão da ofendida e beijou-a no rosto sem nenhum consentimento, dizendo que seu real desejo era beijar-lhe na boca.

Para o juiz Igor Canale Peres Montanher, não houve dúvidas quanto à prática de importunação sexual, conduta incluída no Código Penal pela Lei nº 13.718/18. “Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa desconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos”, apontou o magistrado.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...