Homem que atropelou cinco pessoas em posto de combustíveis é condenado a 30 anos

Homem que atropelou cinco pessoas em posto de combustíveis é condenado a 30 anos

Foram mais de 14 horas de trabalho da equipe da 2ª Vara da comarca de Maravilha e demais envolvidos na sessão do Tribunal do Júri dessa quarta-feira para chegar à sentença. O homem acusado de cinco tentativas de homicídio foi condenado a 30 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O réu ainda foi condenado a seis meses de detenção por embriaguez ao volante e teve a carteira de motorista suspensa por dois meses.

Durante a manhã, foram ouvidas quatro testemunhas e três informantes. O réu também foi interrogado antes do intervalo para almoço. Depois, iniciaram as apresentações de acusação e defesa. Na sequência, vieram réplica e tréplica. Passava das 22h30 quando a sentença foi lida pelo juiz que presidiu o júri. O acusado foi preso em flagrante no dia dos fatos.

Foi na madrugada de 21 de setembro de 2024 que cinco pessoas foram atropeladas no pátio de um posto de combustíveis de Maravilha. De acordo com a denúncia, o réu estaria sob efeito de bebida alcoólica e teria conduzido seu veículo, em alta velocidade, em direção às vítimas. Duas delas foram para atendimento médico e outra foi auxiliada por amigos. As outras duas vítimas não tiveram ferimentos. O acusado teria derrubado uma placa com seu carro momentos antes e teria se irritado com o fato de algumas pessoas rirem dele. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula formaliza indicação de Jorge Messias ao STF após impasse político com o Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha nesta terça-feira (31) ao Senado Federal a mensagem que formaliza a...

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...