Homem é obrigado a praticar atividade física para garantir remédios gratuitos

Homem é obrigado a praticar atividade física para garantir remédios gratuitos

O juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª vara Cível e Empresarial Santarém (PA), determinou que um homem obeso somente receberá os medicamentos requeridos por ele mediante a prática de atividades física. Na decisão, o juiz aponta que o homem apresenta “riscos de vida” por conta do sobrepeso.

O homem de 34 anos tem obesidade moderada prestes a se tornar obesidade mórbida. Seis medicamentos e um aparelho para auxílio respiratório foram pedidos por ele, sob o fundamento da presença da doença fibromialgia e apneia do sono.

Na decisão, o juiz reconheceu a necessidade dos fármacos e exigiu que a gestão municipal de Santarém os forneça em 10 dias, sob pena de multa coercitiva no valor de R$ 10 mil. Apesar disso, indeferiu o pedido do auxiliador de respiração.

Reconhecendo os benefícios da prática regular da atividade física, estipulou que o acesso do homem aos medicamentos solicitados está condicionado aos exercícios físicos. Para isso, solicitou que ele recebesse acompanhamento de um profissional de educação física.

“Não obstante, o IMC do autor denota a necessidade de atividade física e, segundo estudos diversos na própria bibliografia médica mundial, a atividade física, conjugada com dieta, melhora a condição do sono, disposição e doenças da alma (depressão), de modo que o caso em comento, a despeito de o autor comprovar a probabilidade do direito vindicado, deve ser deferido mediante comprovação de exercícios diários devidamente acompanhado por profissional vinculado ao Município de Santarém/PA, sob a condição suspensiva”, diz a decisão.

Nesta quinta-feira (14/12), o jurista Lenio Luiz Streck falou sobre as contradições da decisão em sua coluna na revista eletrônica Consultor Jurídico. Ele aponta que o juiz “não tem competência técnica para condicionar tratamento médico se o laudo pericial assim não indicou. Solipsismo.”

Ele resume o problema em um questionamento: “qual o fundamento jurídico para restringir o direito à liberdade (exigência de exercer atividade física contra a vontade do cidadão/autor) sob o fundamento de otimização da saúde do próprio autor, sendo que o ato ilícito atacado é a negativa do estado em fornecer um medicamento que está amparado pelo direito à saúde?”.

Processo 0804954-33.2023.8.14.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...