A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da chamada “trama golpista” envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados. O ministro Luiz Fux abriu divergência ao votar pela anulação do processo, sustentando a incompetência da Corte para apreciar os fatos, já que nenhum dos réus detém foro por prerrogativa de função.
Incompetência e análise individualizada
Segundo Fux, a prerrogativa de foro cessa com o término do mandato e, nesse contexto, o Supremo não seria competente para julgar os envolvidos. Apesar de ter iniciado o voto com essa preliminar, o ministro avançou na análise do mérito em relação a cada acusado.
Ele votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado de Direito, afastando a imputação de organização criminosa armada. Já quanto ao ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, absolveu-o de todos os crimes narrados: organização criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito e dano a patrimônio.
Bolsonaro fora da imputação
Em relação ao ex-presidente, Fux foi categórico: não há como responsabilizá-lo por golpe de Estado, uma vez que, à época, exercia o mandato presidencial. “O mandatário do cargo ocupado não pode ser acusado de golpe contra si mesmo”, sustentou. O ministro também afastou a ligação de Bolsonaro com os atos de 8 de janeiro de 2023, atribuindo os episódios a terceiros, sem vínculo direto com o então chefe do Executivo.
Além disso, rechaçou imputações relacionadas a supostos ataques às urnas eletrônicas, à chamada Abin paralela, às operações da Polícia Rodoviária Federal e aos relatórios produzidos pelas Forças Armadas e pelo Partido Liberal. Para ele, não se pode criminalizar discursos críticos ou questionamentos ao sistema eletrônico de votação.
Fragilidade probatória
O voto também se concentrou na fragilidade das provas reunidas pelo Ministério Público. Sobre a chamada “minuta golpista”, Fux afirmou que não houve demonstração concreta de participação de Bolsonaro na elaboração do documento. Em outro ponto, ao analisar os relatos de generais, observou inconsistências e destacou que depoimentos indiretos não bastam para fundamentar uma condenação.
No caso de Garnier, o ministro invocou o princípio do in dubio pro reo, sublinhando que a simples intenção de apoiar não se confunde com atos executórios típicos. “Entre o apoio e a execução há uma enorme distância que não foi percorrida”, frisou.
Divergência consolidada
O voto de Fux, que já soma quase dez horas de leitura, coloca-se frontalmente contrário ao relator Alexandre de Moraes e ao ministro Flávio Dino, que defenderam a condenação dos acusados. A expectativa é que Cármen Lúcia e Cristiano Zanin se pronunciem nos próximos dias, antes da conclusão do julgamento.