Fux afasta responsabilidade de Bolsonaro e ex-ministros por organização criminosa

Fux afasta responsabilidade de Bolsonaro e ex-ministros por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da chamada “trama golpista” envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados. O ministro Luiz Fux abriu divergência ao votar pela anulação do processo, sustentando a incompetência da Corte para apreciar os fatos, já que nenhum dos réus detém foro por prerrogativa de função.

Incompetência e análise individualizada

Segundo Fux, a prerrogativa de foro cessa com o término do mandato e, nesse contexto, o Supremo não seria competente para julgar os envolvidos. Apesar de ter iniciado o voto com essa preliminar, o ministro avançou na análise do mérito em relação a cada acusado.

Ele votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado de Direito, afastando a imputação de organização criminosa armada. Já quanto ao ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, absolveu-o de todos os crimes narrados: organização criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito e dano a patrimônio.

Bolsonaro fora da imputação

Em relação ao ex-presidente, Fux foi categórico: não há como responsabilizá-lo por golpe de Estado, uma vez que, à época, exercia o mandato presidencial. “O mandatário do cargo ocupado não pode ser acusado de golpe contra si mesmo”, sustentou. O ministro também afastou a ligação de Bolsonaro com os atos de 8 de janeiro de 2023, atribuindo os episódios a terceiros, sem vínculo direto com o então chefe do Executivo.

Além disso, rechaçou imputações relacionadas a supostos ataques às urnas eletrônicas, à chamada Abin paralela, às operações da Polícia Rodoviária Federal e aos relatórios produzidos pelas Forças Armadas e pelo Partido Liberal. Para ele, não se pode criminalizar discursos críticos ou questionamentos ao sistema eletrônico de votação.

Fragilidade probatória

O voto também se concentrou na fragilidade das provas reunidas pelo Ministério Público. Sobre a chamada “minuta golpista”, Fux afirmou que não houve demonstração concreta de participação de Bolsonaro na elaboração do documento. Em outro ponto, ao analisar os relatos de generais, observou inconsistências e destacou que depoimentos indiretos não bastam para fundamentar uma condenação.

No caso de Garnier, o ministro invocou o princípio do in dubio pro reo, sublinhando que a simples intenção de apoiar não se confunde com atos executórios típicos. “Entre o apoio e a execução há uma enorme distância que não foi percorrida”, frisou.

Divergência consolidada

O voto de Fux, que já soma quase dez horas de leitura, coloca-se frontalmente contrário ao relator Alexandre de Moraes e ao ministro Flávio Dino, que defenderam a condenação dos acusados. A expectativa é que Cármen Lúcia e Cristiano Zanin se pronunciem nos próximos dias, antes da conclusão do julgamento.

Leia mais

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de serviço de transporte, o que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece direito à indenização após cancelamento de pacote de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Lei do licenciamento ambiental entra em vigor com ações no STF

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começou a vigorar nesta quarta-feira (4) depois de completar 180 dias desde que...

Caso Orelha: polícia pede internação de adolescente envolvido no crime

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu na noite dessa terça-feira (3) a investigação sobre o ataque e morte...

Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes...