Fux afasta responsabilidade de Bolsonaro e ex-ministros por organização criminosa

Fux afasta responsabilidade de Bolsonaro e ex-ministros por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da chamada “trama golpista” envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados. O ministro Luiz Fux abriu divergência ao votar pela anulação do processo, sustentando a incompetência da Corte para apreciar os fatos, já que nenhum dos réus detém foro por prerrogativa de função.

Incompetência e análise individualizada

Segundo Fux, a prerrogativa de foro cessa com o término do mandato e, nesse contexto, o Supremo não seria competente para julgar os envolvidos. Apesar de ter iniciado o voto com essa preliminar, o ministro avançou na análise do mérito em relação a cada acusado.

Ele votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado de Direito, afastando a imputação de organização criminosa armada. Já quanto ao ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, absolveu-o de todos os crimes narrados: organização criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito e dano a patrimônio.

Bolsonaro fora da imputação

Em relação ao ex-presidente, Fux foi categórico: não há como responsabilizá-lo por golpe de Estado, uma vez que, à época, exercia o mandato presidencial. “O mandatário do cargo ocupado não pode ser acusado de golpe contra si mesmo”, sustentou. O ministro também afastou a ligação de Bolsonaro com os atos de 8 de janeiro de 2023, atribuindo os episódios a terceiros, sem vínculo direto com o então chefe do Executivo.

Além disso, rechaçou imputações relacionadas a supostos ataques às urnas eletrônicas, à chamada Abin paralela, às operações da Polícia Rodoviária Federal e aos relatórios produzidos pelas Forças Armadas e pelo Partido Liberal. Para ele, não se pode criminalizar discursos críticos ou questionamentos ao sistema eletrônico de votação.

Fragilidade probatória

O voto também se concentrou na fragilidade das provas reunidas pelo Ministério Público. Sobre a chamada “minuta golpista”, Fux afirmou que não houve demonstração concreta de participação de Bolsonaro na elaboração do documento. Em outro ponto, ao analisar os relatos de generais, observou inconsistências e destacou que depoimentos indiretos não bastam para fundamentar uma condenação.

No caso de Garnier, o ministro invocou o princípio do in dubio pro reo, sublinhando que a simples intenção de apoiar não se confunde com atos executórios típicos. “Entre o apoio e a execução há uma enorme distância que não foi percorrida”, frisou.

Divergência consolidada

O voto de Fux, que já soma quase dez horas de leitura, coloca-se frontalmente contrário ao relator Alexandre de Moraes e ao ministro Flávio Dino, que defenderam a condenação dos acusados. A expectativa é que Cármen Lúcia e Cristiano Zanin se pronunciem nos próximos dias, antes da conclusão do julgamento.

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Prescrição afasta cobrança e multa impostas pelo TCU em tomada de contas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu mandado de segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva...

TRT-4 reconhece dano moral a jogador por promessa frustrada de renovação contratual

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso ordinário de um...

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do...