Fiscal de loja que se omitiu diante de atuação de assaltantes tem justa causa mantida

Fiscal de loja que se omitiu diante de atuação de assaltantes tem justa causa mantida

Um fiscal de loja de uma rede de supermercados não conseguiu reverter a dispensa por justa causa em recurso à 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O trabalhador, responsável por fazer rondas internas e externas no estabelecimento da empregadora, foi observado por filmagens internas, que o mostrou inerte durante ação de assaltantes.

Em defesa, o fiscal disse que não era obrigado a agir em razão de conduta criminosa e que os fatos não ocorreram nas dependências de sua área de atuação, mas em prédio desativado da organização, sendo que não haveria provas de sua presença ou conivência com o delito.

Os vídeos e fotografias juntadas no processo, no entanto, mostram que o autor esteve no estacionamento da empresa e permaneceu de braços cruzados, olhando o evento. De acordo com os autos, ele se ausentou do local e voltou cerca de duas horas e meia depois, onde não poderia ser visto pelos bandidos, e ficou assistindo à ação dos ladrões sem tomar providências.

“Qualquer pessoa que visualizasse a cena acionaria a polícia. Muito mais há de se esperar do empregado que foi contratado para exercer a função de fiscal de loja, e encarregado de laborar no turno noturno e resguardar o patrimônio da ré”, afirmou a desembargadora-relatora Rilma Aparecida Hemetério.

Segundo a magistrada, o trabalhador ignora todo o contexto nas razões de seu discurso e “não poderia alegar que não era de sua alçada averiguar o patrimônio da ré, ainda que se tratasse de um galpão vazio, e no caso, contíguo ao seu local de trabalho”.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Perda da abertura do Festival de Parintins por exíguo atraso de voo não é indenizável

A Primeira Turma Recursal do Distrito Federal decidiu que o atraso de apenas 25 minutos em voo com destino a Parintins (AM), durante o...

Não cabe ao consumidor provar que não fraudou, fixa Justiça ao anular cobrança da Amazonas Energia

Sentença em Manaus desfez débitos de R$ 16 mil lançados pela Amazonas Energia contra usuário e anulou cobrança unilateral sem perícia nem contraditório por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: fala de terceiros, reproduzida por policiais, não basta para mandar réu a Júri

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que depoimentos indiretos de policiais, quando limitados a...

Perda da abertura do Festival de Parintins por exíguo atraso de voo não é indenizável

A Primeira Turma Recursal do Distrito Federal decidiu que o atraso de apenas 25 minutos em voo com destino...

Não cabe ao consumidor provar que não fraudou, fixa Justiça ao anular cobrança da Amazonas Energia

Sentença em Manaus desfez débitos de R$ 16 mil lançados pela Amazonas Energia contra usuário e anulou cobrança unilateral...

Sem provar agendamento regular, operadora é condenada a indenizar, decide TJAM

Na disputa judicial marcada pela interrupção inesperada de um atendimento médico, a Justiça do Amazonas consolidou duas lições: planos...