Filho de militar reformado por incapacidade tem direito a se matricular no colégio militar

Filho de militar reformado por incapacidade tem direito a se matricular no colégio militar

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) garantiu a matrícula no Colégio Militar de Brasília para o filho de um militar reformado por incapacidade total, na condição de dependente, independentemente de processo seletivo. O entendimento se deu no julgamento do reexame necessário da União após sentença que anulou ato do colégio que impedia a matrícula do estudante.

O reexame necessário ou duplo grau obrigatório exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Neste caso, o pedido de matrícula havia sido negado por não constar o termo “invalidez” na portaria de reforma do militar. Porém, ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que é possível constatar que “a reforma do pai do impetrante se deu por ter sido ele considerado total e permanentemente incapaz para toda e qualquer atividade, condição essa que caracteriza a invalidez para fins de reforma militar”.

Invalidez ou incapacidade – A magistrada observou que essa questão já foi julgada na Corte diversas vezes e que ficou consolidada a compreensão de que rao se constar no Regulamento dos Colégios Militares somente o direito à matrícula ao dependente de militar reformado por invalidez, esse direito deve ser estendido também aos “dependentes de militares reformados por incapacidade em razão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Para a relatora, o ato que gerou a negativa da matrícula foi “ilegal e abusivo, pois foi expressamente reconhecido na ação judicial a incapacidade total e permanente para qualquer atividade, não somente a militar”.

O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária nos termos do voto da relatora.

Processo: 109037867.2021.4.01.3400

Com informação do STF

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da...

Rateio de valores entre faxineiras afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e...

Sobrinho que auxiliava tio idoso não obtém reconhecimento de vínculo empregatício

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo...

Motorista é dispensado por justa causa após ofender colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...