A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar, como amicus curiae, da Ação Originária nº 2.958, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que questiona a legalidade do pagamento de gratificação por “acervo processual” a membros do Ministério Público e da Magistratura.
A ação, proposta pelo advogado e Promotor de Justiça aposentado Jairo Edward De Luca, busca a anulação da Recomendação nº 91/2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orientou os ramos do MP brasileiro a regulamentar o direito à compensação por assunção de acervo — conhecida como licença-compensatória —, benefício que pode chegar a um terço do subsídio mensal dos membros da instituição.
A FENAMP argumenta que a controvérsia ultrapassa o interesse das carreiras jurídicas e envolve um debate constitucional sobre os limites da “simetria” entre o Ministério Público e o Poder Judiciário. Segundo a entidade, o art. 129, §4º, da Constituição Federal — que estende aos membros do MP as garantias e vedações da magistratura — vem sendo interpretado de modo ampliativo, permitindo extensão automática de benefícios remuneratórios sem base em lei formal.
A federação ressalta que, enquanto a Súmula Vinculante nº 37 impede o Judiciário de conceder aumentos salariais sob fundamento de isonomia, a chamada “simetria constitucional” tem sido invocada para justificar o reconhecimento administrativo de vantagens financeiras a determinadas categorias do sistema de justiça, “sem parâmetros de contenção e sem debate legislativo”.
“O STF tem a oportunidade de definir o alcance legítimo da simetria constitucional, distinguindo garantias funcionais de benefícios remuneratórios que só podem nascer da lei”, afirma a federação.
