O Ministério da Fazenda estuda mudanças nas regras que permitem às empresas utilizar prejuízos fiscais para abater tributos ou dívidas com a União. A iniciativa, conduzida pela Receita Federal, parte da percepção de que há um descontrole na aplicação do mecanismo e de que seria necessário redefinir seus limites.
Segundo dados oficiais, em 2024 foram usados R$ 60,6 bilhões em prejuízos fiscais — valores contábeis acumulados em anos anteriores de resultado negativo — para compensar tributos devidos. Especialistas apontam que eventual alteração pode ampliar a arrecadação federal em alguns bilhões de reais, ainda que integrantes da equipe econômica neguem que esse seja o objetivo central da medida.
O mecanismo em debate
O prejuízo fiscal funciona como um “estoque de perdas” que a legislação atual autoriza a compensar em exercícios futuros, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, pode ser utilizado em transações tributárias celebradas entre contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para a Receita, entretanto, trata-se de um ajuste meramente contábil, que não deveria ser equiparado a um crédito passível de utilização ampla para liquidar débitos tributários. Daí a avaliação de impor novos limites.
Possíveis alterações em estudo
Entre as hipóteses aventadas estão: restringir o uso em transações tributárias, evitando que grandes estoques de prejuízos substituam pagamentos em dinheiro; fixar prazo de prescrição para aproveitamento dos créditos, o que hoje não existe; vedar o uso de prejuízos de empresas incorporadas, permitindo apenas a compensação daqueles gerados pela própria pessoa jurídica.
Impacto e controvérsias
A proposta ainda está em análise interna e depende de definição política. Advogados tributaristas alertam que mudanças repentinas podem gerar insegurança jurídica, pois diversas empresas estruturaram operações com base na legislação vigente.