Falta de CNH não exime município de indenizar acidente fatal por buraco na rua em SC

Falta de CNH não exime município de indenizar acidente fatal por buraco na rua em SC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, condenou município do litoral norte do Estado ao pagamento de indenização em favor da irmã de um motociclista que morreu em acidente de trânsito causado por um buraco não sinalizado em via pública.

Segundo a família da vítima, a queda na depressão fez com que o condutor perdesse o controle da moto, chocasse contra outro automóvel na via, o que, por seu turno, arremessou seu corpo para debaixo de uma camionete que estava estacionada do outro lado da pista.

No juízo de origem, o pleito foi julgado improcedente com base no boletim de ocorrência – que disse não existir imperfeições na pista de rolamento – e na alegação do município de que o condutor desenvolvia velocidade acima da permitida para o local e nem sequer possuía carteira nacional de habilitação (CNH).

No TJ, o entendimento foi distinto. Segundo o desembargador Boller, trabalhadores de uma obra em frente ao local do acidente, testemunhas do fato, foram categóricos em seus depoimentos ao garantir que a causa do sinistro foi mesmo um buraco na via. O excesso de velocidade, acrescentou, não restou devidamente comprovado pela municipalidade.

A ausência de CNH também foi relativizada pelo órgão julgador. “Ademais, tão somente o fato de a vítima não possuir carteira de habilitação não tem o condão de eximir a responsabilidade da comuna, sobretudo porque não foi a causa determinante do sinistro, (conforme) precedentes do STJ”, anotou Boller em sua ementa.

Desta forma, em decisão unânime, a câmara decidiu julgar procedente a apelação para condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, valor a ser acrescido dos consectários legais, com incidência de correção monetária e juros de mora. O acidente fatal ocorreu em fevereiro de 201. Com informações do TJSC

Apelação n. 0000211-88.2014.8.24.0135

 

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Medicamentos vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme estabelecido...