Falso cliente de drogaria em Manaus que fingiu comprar inalador e anunciou assalto é condenado

Falso cliente de drogaria em Manaus que fingiu comprar inalador e anunciou assalto é condenado

Filipe Rodrigues da Cunha foi condenado a pena de 04 anos de reclusão após ser denunciado pelo Ministério Público pela prática de assalto a mão armada. O réu, mediante grave ameaça, portando arma de fogo, nas dependências da Drogaria Riachão, na Av. Max Teixeira, levou ao caixa um inalador e efetuou o pagamento com cartão que restou recusado. Imediatamente, anunciou o assalto, exigindo que o inalador fosse colocado em uma sacola e lhe fosse entregue todo o dinheiro do caixa. A condenação foi lavrada pela juíza Andréa Jane Silva de Medeiros. 

No dia dos fatos, Filipe ainda conseguiu subtrair a importância de R$ 231,00 que lhe foram entregues pelo caixa do esvaecimento que se viu ameaçada pela conduta do agente do crime. Durante seu depoimento, o réu admitiu a prática da conduta e justificou que se encontra numa situação financeira bastante complicada, além de que a filha se encontrava doente e precisa de um inalador.

A sentença, ao convalidar a ação penal movida pelo Promotor de Justiça Vicente Augusto Borges Oliveira, considerou que restaram amplamente demonstradas a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, o que importou na acolhida da pretensão punitiva deduzida na denúncia. 

A sentença oportunizou ao réu o direito de recorrer em liberdade, recebendo o recurso de apelação no seu duplo efeito, deixando, entretanto de conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e tampouco permitiu a incidência da suspensão condicional da pena, uma vez que a subtração da coisa foi feita mediante violência a pessoa da vítima. 

Processo nº 0605918-76.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

Processo 0605918-76.2022.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Roubo – INDICIADO: Filipe Rodrigues da Cunha – Recebo a apelação retro no seu duplo efeito, por força do disposto no art. 597 do Código de Processo Penal. Deixo de abrir vista à parte contrária para contrarrazões, uma vez que não foram apresentadas as razões da apelação no Juízo a quo, fazendo o apelante uso da faculdade conferida pelo art. 600, §4º do referido diploma legal. Desta feita, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Amazonas

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...