Fabricante e concessionária devem indenizar cliente que comprou carro com defeito de fábrica

Fabricante e concessionária devem indenizar cliente que comprou carro com defeito de fábrica

A juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus/ES determinou que uma fabricante de automóveis e uma concessionária indenizem um consumidor que teria comprado um carro zero quilômetro com defeito de fábrica. Conforme a inicial, o veículo, após dois anos de aquisição, apresentou avarias no motor, o qual foi substituído por outro devido à garantia, além de problemas na caixa de transmissão automática.

Em defesa, a fabricante alegou que não houve ato ilícito ou vício de fabricação da sua parte. Foi contestado, também, que não há necessidade de perícia, uma vez que foi realizada reparação do veículo. A concessionária defendeu que a obrigação de reparar deve recair somente sobre a fábrica, local oriundo do defeito.

Em julgamento, a magistrada considerou, com base na perícia e nas documentações, que ocorreu ato ilícito no que diz respeito aos significativos vícios de fabricação e que o mau funcionamento do veículo pôs em risco a segurança do autor, comprovando a insegurança do motorista em utilizar o carro.

Perante o exposto, a juíza condenou as requeridas a, solidariamente, indenizarem o consumidor em R$ 15 mil, pelos danos morais, e a substituírem o veículo com defeito por outro igual, novo e devidamente licenciado.

Contudo, o requerente ingressou com pedido de restituição dos valores pagos referentes à locação de um veículo que utilizou quando o seu apresentou problemas, o que a magistrada julgou como improcedente.

Processo nº 0003265-11.2016.8.08.0047

Leia mais

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando o contribuinte comprova, por meio...

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando...

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Justiça Federal condena homem por peculato eletrônico em esquema na Caixa

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...