Exibido na TV como ‘ficha suja’, motorista apresenta nada-consta e ganha indenização

Exibido na TV como ‘ficha suja’, motorista apresenta nada-consta e ganha indenização

Um motorista de caminhão, morador do norte do Estado, difamado por uma emissora de televisão paranaense, será indenizado pelos danos morais sofridos. A decisão partiu do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas.

O autor, em outubro de 2021, durante viagem a Pontal do Paraná-PR, teria sido vítima de tentativa de latrocínio, inclusive com necessidade de atendimento hospitalar em seguida aos fatos. Após liberação médica, entretanto, o caminhoneiro tomou ciência de que a emissora, por meio de seu jornal em horário nobre, atribuíra-lhe passagens pela polícia por homicídio qualificado, lesão corporal grave e violência doméstica e familiar. Em juízo, ele ressaltou que a notícia teve grande repercussão e que permanece disponível no canal online da ré.

Em defesa, a emissora alegou que as informações levadas ao ar são fidedignas e que suas fontes foram os relatórios da autoridade policial do Estado do Paraná. Acrescentou que a notícia foi divulgada nos moldes em que foi recebida.

Em análise dos fatos apresentados, o magistrado da causa destacou que, apesar das alegações de que os relatos foram obtidos das autoridades policiais, a parte ré não apresentou provas nesse sentido, nem buscou informações sobre os registros criminais do autor. Ao proceder desta forma, assumiu a responsabilidade por eventuais informações falsas. O autor, por sua vez, colacionou certidões criminais negativas do Estado de Santa Catarina e da comarca de Pontal do Paraná. Restou, portanto, configurado o dever de a ré indenizar o autor pelos danos morais sofridos. Da decisão cabe recurso.

(Autos n. 5001640-93.2022.8.24.0015/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que perdeu o útero após contrair HPV não será indenizada pelo ex-companheiro

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...