Ex-prefeito de Nova Friburgo é condenado por desvios após tragédia

Ex-prefeito de Nova Friburgo é condenado por desvios após tragédia

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo Dermeval Barboza Moreira Neto e o ex-secretário José Ricardo Carvalho de Lima por desvio de verbas públicas que ajudariam as vítimas das chuvas de janeiro de 2011. Aproximadamente 900 pessoas morreram nos deslizamentos e enchentes causados pelos temporais em diversas cidades da Região Serrana do Rio de Janeiro.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os três de usar as verbas em contratações irregulares, execução duvidosa de serviços e manipulação de documentos para justificar os desvios.

Eles foram condenados a 9 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão. Além disso, cada um dele terá de ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 171 mil. Os réus poderão recorrer em liberdade.

Investigações

O MPF aponta que os réus se aproveitaram do estado de calamidade pública para justificar contratações diretas, sem a devida licitação. Eles simulavam processos de coleta de preços com orçamentos falsos ou obtidos de empresas inaptas à prestação dos serviços contratados. Os documentos administrativos eram forjados ou alterados retroativamente para encobrir as irregularidades e legitimar pagamentos indevidos.

As fiscalizações eram obstruídas, com respostas omissas ou tardias a requisições do MPF. Para o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, a decisão judicial reforça a ideia de que práticas corruptas, sobretudo em contextos de crise, são condutas de alta reprovabilidade e devem culminar com a punição dos responsáveis.

Tragédia ambiental

A tragédia de 2011 na Região Serrana do Rio é considerada a maior catástrofe climática do Brasil. Foram quatro horas de chuvas, que ultrapassaram acumulados de 200 milímetros. Choveu em 24 horas metade do que se esperava para o mês inteiro.

As enchentes e deslizamentos atingiram sete municípios, provocaram a morte de mais de 900 pessoas, cerca de 350 desaparecidos e milhares de desabrigados. Além disso, houve prejuízos graves à infraestrutura, economia e geografia dos municípios.

Os municípios mais afetados foram Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu e Areal. Serviços essenciais foram interrompidos, como os de luz, água e comunicações. A operação em hospitais e prédios públicos foi comprometida, dificultando a resposta emergencial.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do...

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...