Ex-dono do carro fica isento de dívidas desde a venda, mesmo sem comunicar ao Detran

Ex-dono do carro fica isento de dívidas desde a venda, mesmo sem comunicar ao Detran

O ex-proprietário do veículo não é responsável tributário a partir da venda, a menos que uma lei estadual exija a comunicação ao órgão de trânsito. Com essa disposição, decisão do Tribunal do Amazonas, liderada pelo Desembargador Cláudio Roessing, afastou a responsabilidade do antigo dono do veículo por dívidas de IPVA constantes no sistema de cobrança da Fazenda Pública estadual/Detran. 

A decisão atendeu a recurso de um antigo proprietário do automóvel que, em ação contra o Detran/Amazonas conseguiu apenas parcialmente a suspensão da inscrição do seu nome na Dívida Ativa Estadual, bem como o sobrestamento das multas e dos pontos na CNH  somente no que se referiu ao período posterior a  data em que foi comunicada a venda do veículo perante o Detran. O autor pretendeu o direito desde o ato da venda, como informado. 

Para tanto, demonstrou que o veículo foi vendido bem antes do período em que multas, infrações e lançamentos de IPVA foram lançados em seu nome,  ainda que a comunicação da venda ao Detran tenha ocorrido somente depois do ato da venda. O Estado, por seu turno, defendeu a existência de uma responsabilidade solidária entre o autor, que vendeu, e o adquirente que comprou o veículo, ponderando que somente a informação sobre a  transferência da propriedade perante o Detran é que teria a força de isentá-lo de obrigação tributária. 

De acordo com Cláudio Roessing, precedentes do STJ estabelecem que o ex-proprietário do veículo não é responsável tributário a partir da venda, a menos que uma lei estadual exija a comunicação ao órgão de trânsito. Concluiu que, no Estado do Amazonas, por não haver lei específica, existindo apenas um decreto nesse sentido, o caso deveria ser solucionado pela regra, e não pela exceção. 

O recurso foi julgado procedente.  

Processo n. 4005410-17.2022.8.04.0000 
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Efeitos
Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
 Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EX-PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO. RECURSO PROVIDO 

Leia mais

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas as providências técnicas necessárias para...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000,...

TRF1 concede aposentadoria integral a servidora da anvisa por invalidez causada por cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª...

Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a prisão domiciliar nesta terça-feira (16) para ir a um hospital após passar mal. Ele...