Estrangeiro fica sem a perda de veículo, ainda que irregular no país, por ter nacionalidade dupla

Estrangeiro fica sem a perda de veículo, ainda que irregular no país, por ter nacionalidade dupla

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, que concedeu a segurança para liberar um veículo de procedência estrangeira de um homem que tem duplo domicílio – Brasil e Bolívia -, automóvel introduzido irregularmente no País.

Em suas razões, a Fazenda Nacional argumentou que “a legislação brasileira estabelece claramente que para a internação de veículo estrangeiro é permitida por meio de procedimento de admissão temporária, nos termos do art. 155, §§ 1º e 2º e art. 162 do Decreto 6.759/09, e aquele que tenha duplo domicílio deve ingressar com veículo de procedência estrangeira, sujeitando-se à legislação aduaneira”.

Afirmou o ente público, também, que a apreensão do veículo e o início do processo administrativo decorrente do auto de infração, termo de apreensão e guarda fiscal configuram dano ao erário, sendo motivo para a aplicação da pena de perdimento.

Consta nos autos que o apelado possui domicílio e negócios no Brasil e obteve visto de residência temporária na Bolívia, onde exerce atividades profissionais de agricultura e pecuária. O magistrado pontuou que foi presumida a boa-fé do impetrado ao circular mesmo que irregularmente com o veículo pelo território nacional, visto que no caso não há qualquer indício de objetivo comercial no ingresso do veículo no Brasil, pois é de uso exclusivo de sua família e no momento da apreensão estava sendo conduzido pelo proprietário.

Diante disso, o relator do caso, juiz federal convocado Francisco Vieira Neto, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não se aplica pena de perdimento a veículo estrangeiro que trafegue em território nacional quando o proprietário possuir duplo domicílio.

Assim sendo, o magistrado votou por negar provimento à apelação e foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0002071-74.2010.4.01.4101

Fonte TRF

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...