Estrangeiro fica sem a perda de veículo, ainda que irregular no país, por ter nacionalidade dupla

Estrangeiro fica sem a perda de veículo, ainda que irregular no país, por ter nacionalidade dupla

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, que concedeu a segurança para liberar um veículo de procedência estrangeira de um homem que tem duplo domicílio – Brasil e Bolívia -, automóvel introduzido irregularmente no País.

Em suas razões, a Fazenda Nacional argumentou que “a legislação brasileira estabelece claramente que para a internação de veículo estrangeiro é permitida por meio de procedimento de admissão temporária, nos termos do art. 155, §§ 1º e 2º e art. 162 do Decreto 6.759/09, e aquele que tenha duplo domicílio deve ingressar com veículo de procedência estrangeira, sujeitando-se à legislação aduaneira”.

Afirmou o ente público, também, que a apreensão do veículo e o início do processo administrativo decorrente do auto de infração, termo de apreensão e guarda fiscal configuram dano ao erário, sendo motivo para a aplicação da pena de perdimento.

Consta nos autos que o apelado possui domicílio e negócios no Brasil e obteve visto de residência temporária na Bolívia, onde exerce atividades profissionais de agricultura e pecuária. O magistrado pontuou que foi presumida a boa-fé do impetrado ao circular mesmo que irregularmente com o veículo pelo território nacional, visto que no caso não há qualquer indício de objetivo comercial no ingresso do veículo no Brasil, pois é de uso exclusivo de sua família e no momento da apreensão estava sendo conduzido pelo proprietário.

Diante disso, o relator do caso, juiz federal convocado Francisco Vieira Neto, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não se aplica pena de perdimento a veículo estrangeiro que trafegue em território nacional quando o proprietário possuir duplo domicílio.

Assim sendo, o magistrado votou por negar provimento à apelação e foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0002071-74.2010.4.01.4101

Fonte TRF

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...

Justiça mantém condenação de academia por lesão causada por equipamento de musculação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve condenação da Bluefit Brasília Academias de Ginástica...