Estado de Santa Catarina não pode cobrar impostos sobre atividades da Embrapa

Estado de Santa Catarina não pode cobrar impostos sobre atividades da Embrapa

O Estado de Santa Catarina não pode lançar e cobrar impostos sobre as atividades sociais desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Na sessão virtual concluída em 12/6, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a imunidade tributária recíproca da empresa perante o estado, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3618.

Autora da ação, a Embrapa alegava que tem funções estatutárias específicas, se mantém com recursos do orçamento federal e presta, entre outros serviços essenciais, apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo voltados à implantação de políticas de ciência e tecnologia no setor agrícola. Assim, o estado não poderia cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre suas atividades sociais.

Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, o STF reconhece a imunidade tributária recíproca à Embrapa, empresa pública prestadora de serviço público de natureza essencial, exclusivo e não concorrencial. A decisão de mérito confirma liminar deferida pelo relator em dezembro do ano passado.

Veículos

Em relação aos pedidos de restituição de tributos e de alteração dos cadastros de veículos no Departamento Estadual de Trânsito, Barroso ressaltou que a Embrapa deve pleiteá-los nas instâncias judiciais próprias. A competência do STF se restringe ao conflito federativo, não alcançando os pedidos de natureza patrimonial.

Com informações do STF

Leia mais

Homem que matou a esposa deve devolver seguro de vida recebido após o crime, decide Justiça do Amazonas

Réu confesso e condenado por homicídio contra a esposa deverá devolver R$ 99 mil sacados indevidamente de seguro de vida e indenizar o pai...

Município de Manacapuru acusa inércia do MP-AM em ação que suspendeu concurso e pede validação do certame

Procuradoria alega inércia do Ministério Público e maturidade processual para homologação imediata do certame.A PGM de Manacapuru protocolou manifestação na 3ª Vara Judicial daquele...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Função de delegado não está entre as essenciais à Justiça, fixa STF ao derrubar lei do Pará

Supremo declara inconstitucional norma estadual que integrava delegados às carreiras jurídicas da administração pública.  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,...

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou condenação de rede de varejo de móveis e eletrodomésticos por...

STF derruba decisão de Barroso que autoriza enfermeiros a fazer aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do...

Homem que matou a esposa deve devolver seguro de vida recebido após o crime, decide Justiça do Amazonas

Réu confesso e condenado por homicídio contra a esposa deverá devolver R$ 99 mil sacados indevidamente de seguro de...