Empresas terão que indenizar cliente por deixar de entregar vitrines

Empresas terão que indenizar cliente por deixar de entregar vitrines

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou duas empresas – sendo uma fornecedora de soluções de cozinhas profissionais e outra do setor de transporte – a indenizarem cliente em R$ 10 mil por danos morais.  Além disso, a primeira delas terá que indenizar a autora da ação no valor de R$ 25.011,09 por falhar na entrega de vitrines.

A empresa de Belo Horizonte comprou três vitrines, e ficou acordado entre as partes que o pagamento seria parcelado em três vezes. Todavia, antes de quitar a última parte do valor, a cliente suspendeu o pagamento sob a alegação de que os produtos não foram entregues no prazo combinado.

A fornecedora, por sua vez, alegou que não efetivou a entrega devido à suspensão do pagamento da terceira parcela. Ela argumentou, ainda, que a situação não acarretava danos passíveis de indenização. A empresa responsável pelo transporte das vitrines não apresentou contestação e foi julgada à revelia – isto ocorre quando o réu deixa de se defender mesmo sendo citado ou informado oficialmente.

Na 1ª Instância, o juiz da Comarca de Belo Horizonte citou que a fornecedora informou que a não entrega dos produtos ocorreu por falta de matéria-prima, em decorrência da pandemia da Covid-19. Porém, a data de entrega estava prevista para setembro de 2019, período que antecedeu o início da crise sanitária no Brasil.

Diante da sentença, a empresa vendedora recorreu da decisão. Porém, o relator, desembargador Fernando Lins, manteve o que foi determinado na 1ª Instância. De acordo com o magistrado, o vendedor é o responsável pela rescisão do negócio, por ter deixado de entregar as mercadorias no prazo acordado sem apresentar justificativa plausível e, ainda, silenciar-se diante dos questionamentos do cliente.

A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses...

Justiça condena agressor a indenizar idoso espancado durante cobrança de dívida

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos...

Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante viagem será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19...

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de...