Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais

Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais

Uma empresa do setor de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais a seus trabalhadores devido ao atraso sistemático no pagamento de salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em decisão unânime, reformou a sentença de primeiro grau, proferida pela Vara do Trabalho de Osório, e determinou o pagamento de R$ 500,00 por trabalhador a título de indenização.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Santo Antônio da Patrulha. O sindicato argumentou que a perícia contábil realizada no processo evidenciou os atrasos salariais praticados pela empresa, o que teria causado sérias dificuldades financeiras aos trabalhadores. Para embasar o pedido de indenização, invocou a Súmula nº 104 do TRT-RS, que trata do dano moral presumido em casos de atraso reiterado no pagamento de salários.

A empregadora, por sua vez, contestou a configuração do atraso salarial reiterado.

Na primeira instância, a sentença indeferiu a indenização por danos morais. A juíza entendeu que, embora houvesse atrasos de alguns dias em alguns meses, o atraso salarial reiterado não estava configurado nos termos da Súmula nº 104 do TRT-RS. Por essa razão, julgou improcedente o pedido de indenização.

No segundo grau, a relatora do caso, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, destacou que os comprovantes de transferência bancária apresentados pela empresa demonstravam um atraso sistemático no pagamento dos salários, mesmo que por poucos dias.

A perícia contábil corroborou essa constatação. A partir do exemplo de uma empregada, a perícia demonstrou que a empresa atrasou o pagamento de salários em sete ocasiões dentro de um período de 12 meses, além do décimo terceiro salário, o que também acontecia para os demais trabalhadores.

Com base nisso, a desembargadora entendeu que estava configurado o atraso reiterado no pagamento dos salários, aplicando a Súmula nº 104 do TRT-RS e fixando a indenização por dano moral em R$ 500,00 por trabalhador substituído.

Além dos danos morais, a ação também pleiteava outras verbas, como diferenças de FGTS com o acréscimo da multa de 40% para empregados cujos contratos de trabalho foram encerrados por despedida sem justa causa. O valor da condenação foi acrescido de R$ 20 mil para R$ 80 mil.

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Manuel Cid Jardon e Rosiul de Freitas Azambuja. O acórdão transitou em julgado, portanto não cabem mais recursos contra a decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Contracautela tem limites, diz Barroso ao negar suspensão de bloqueio de verbas determinado pelo TJAM

Pedido de suspensão de segurança foi rejeitado pelo ministro Luís Roberto Barroso por vício processual: ente público era autor do mandado de segurança originário. O...

STJ mantém condenação de réu que usou colete falso da Polícia Civil em roubo no Amazonas

No recurso especial, a defesa de Harison de Souza Alencar insistiu que não havia prova de sua participação ativa no crime e apelou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais

Uma empresa do setor de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais a seus trabalhadores devido ao...

Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um auxiliar de serviços gerais contratado pelo...

Para juiz, uso pessoal de drogas não deve configurar infração penal

A simples posse de droga para uso pessoal não deve ser tratada como infração penal, independentemente da quantidade, desde...

TJDFT mantém condenação de casa de shows por agressão de seguranças a cliente

Comércio de Bebidas e Eventos Ltda. ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais a pai e filho agredidos...