Empresa de vigilância deverá indenizar empregado que se acidentou em curso de defesa pessoal

Empresa de vigilância deverá indenizar empregado que se acidentou em curso de defesa pessoal

Um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê (SC), deverá ser indenizado por ter sofrido acidente num curso de defesa pessoal oferecido pela empresa. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que há responsabilidade objetiva da empregadora em razão do risco da atividade.

Vigilante quebrou a clavícula em golpe do instrutor

Na ação trabalhista, o empregado relatou que foi contratado em setembro de 2009 e trabalhou até agosto de 2011, quando sofreu o acidente. Durante um treinamento obrigatório pago pela empresa, foi derrubado pelo instrutor e fraturou a clavícula esquerda. Por conta disso, precisou se afastar pela Previdência Social.

O acidente não foi o primeiro. Em 2007, ele havia sofrido um acidente de trajeto, e, meses antes do curso, caiu da motocicleta enquanto monitorava alarmes. Dessa vez, sofreu lesão no joelho esquerdo e escoriações graves. Seu pedido era de indenização por danos morais e materiais (pensão mensal e despesas com tratamento).

A empresa, em sua defesa, sustentou que o acidente não tinha relação com a atividade de risco do vigilante, que é considerada perigosa em razão da exposição a roubos ou outras formas de violência física.

Indenização foi deferida e depois retirada

O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização. A sentença levou em conta que, de acordo com a perícia, os dois acidentes deixaram sequelas que reduziram a capacidade de trabalho do vigilante. No caso da fratura, o perito afirmou que ela evoluiu para “pseudoartrose”, condição que requer cirurgia corretora. Além disso, ele permanecia afastado, o que também confirmava a incapacidade.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acolheu recurso da empresa. Para o TRT, o que ocorreu não passou de um imprevisto que, justamente por este motivo, estava fora do alcance da empregadora, ou seja, não podia ser evitado ou impedido.

Curso é parte inerente da atividade desenvolvida

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do trabalhador, ressaltou que a participação em curso de treinamento e reciclagem para o exercício da função de vigilante é um pressuposto obrigatório previsto em lei e, portanto, é uma das atribuições da atividade de risco exercida. “A responsabilidade objetiva tem lugar quando o risco é inerente à atividade desenvolvida, ou seja, quando há grande probabilidade de que ocorra o infortúnio”, explicou. Nessa circunstância, o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não exime o empregador da responsabilidade pela reparação dos danos causados.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1713-91.2011.5.12.0025

Com informações do TST

Leia mais

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços de transporte coletivo podem se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de vigilância deverá indenizar empregado que se acidentou em curso de defesa pessoal

Um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê (SC), deverá ser indenizado por ter sofrido acidente num...

TJDFT confirma indenização por acusação falsa de maus-tratos contra escola

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Empresa de tecnologia deve restabelecer acesso a conta de e-mail de usuário no prazo de cinco dias

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de tecnologia disponibilize, no prazo de cinco dias,...

Dependente com esclerose múltipla deve permanecer em plano de saúde da Petrobras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou, por unanimidade, a permanência de uma mulher diagnosticada com esclerose...