Empresa de varejo indenizará cliente por vender ar-condicionado com defeito

Empresa de varejo indenizará cliente por vender ar-condicionado com defeito

Uma empresa de varejo foi condenada a pagar indenização por danos morais a um consumidor, além de substituir um aparelho de ar-condicionado com defeito vendido ao cliente. A decisão é do juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, do

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.

De acordo com o processo, o autor adquiriu, em dezembro de 2024, um ar-condicionado no valor de R$ 2.666,16, para uso em sua barbearia. Após a instalação do equipamento, no início de janeiro de 2025, o aparelho apresentou defeito, sem refrigerar adequadamente o ambiente.
O consumidor procurou a loja para solucionar o problema, mas as tentativas de reparo foram ineficazes, com manutenções paliativas que não resolveram a falha de forma definitiva. Diante da persistência do defeito e do não cumprimento do prazo legal de 30 dias para reparo, o cliente solicitou a substituição do produto, o que foi recusado pela loja.
Em sua defesa, a empresa alegou que a responsabilidade pelo conserto seria da fabricante, já que o produto estava dentro da garantia, e afirmou que o caso se tratava de mero aborrecimento, sem gerar dano moral.
No entanto, o juiz não acolheu a argumentação da empresa e destacou que, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pela reparação de vícios é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo o comerciante. Assim, cabia à loja resolver o problema, mesmo sendo apenas revendedora do item.
A sentença reconheceu que o equipamento não estava em condições adequadas de uso, o que inviabilizou seu funcionamento e prejudicou o consumidor, especialmente pela necessidade do ar-condicionado em ambiente comercial. O magistrado também entendeu que a recusa em substituir o produto e a omissão na solução da demanda causaram frustração e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, caracterizando dano moral.
Dessa forma, o juiz determinou que a empresa substitua o aparelho defeituoso por outro da mesma espécie ou de qualidade superior no prazo de 15 dias, além de condená-la ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece isenção de imposto de importação para dentista que morou no exterior

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou os pedidos da...

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...