Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada

Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa a indenizar por danos morais empregada dispensada vinte dias após ter atuado como testemunha contra o empregador em processo trabalhista. Para o colegiado, o desligamento foi discriminatório, violando direitos fundamentais da trabalhadora como acesso à Justiça e colaboração com o Poder Judiciário.

O caso envolveu profissional da Havan Lojas de Departamentos, convidada por colega a depor como testemunha em processo movido contra a empresa. O depoimento foi prestado no dia 26/09/2023 e, em 16/10/2023, a mulher foi dispensada sem justa causa. A alegação da ré foi de baixa produtividade e desempenho insatisfatório, porém não houve prova nesse sentido, nem relatório ou avaliação que comprovasse o argumento.

Testemunha da reclamante, que atuou como superior hierárquico dela, confirmou que havia na companhia a política de dispensar empregado(a) que testemunhava em processo contra a reclamada. Disse que o trâmite interno levava uns 30 dias, para não ficar tão evidente a relação entre os fatos, e que o(a) trabalhador(a) não ficava sabendo o real motivo da dispensa.

Na análise, o juízo considerou o conjunto probatório, além de indícios e presunções, admitidos pelo direito do trabalho na formação do convencimento.  Configuraram indícios robustos para a rescisão contratual ser percebida como discriminatória o curto período de tempo entre o testemunho da autora e a dispensa, além do depoimento da superior sobre a prática reiterada da empresa.

“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, pontuou a juíza-relatora do acórdão, Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima. A indenização foi mantida em R$ 10 mil.

Pendente de julgamento de embargos de declaração.

(Processo nº 1002017-34.2024.5.02.0401)

Com informações do TRT-2

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...