Em SP, banco é condenado por não bloquear transferência para conta errada

Em SP, banco é condenado por não bloquear transferência para conta errada

Por verificar falha na prestação do serviço, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco por não ter ressarcido os valores transferidos por um cliente para uma conta errada e também por não ter suspendido a operação financeira.

De acordo com os autos, o consumidor fez uma transferência de R$ 1.425, mas errou na digitação e o dinheiro foi para o destinatário errado. Três minutos depois, o erro foi percebido e o cliente entrou em contato com o banco para bloquear a operação e receber os valores de volta. Mas a instituição não apresentou respostas.

Com isso, o cliente pediu o ressarcimento na Justiça. A ação tinha sido julgada improcedente em primeira instância. A decisão foi reformada, por unanimidade, pelo TJ-SP. Para o relator, desembargador Mendes Pereira, ficou evidenciado o defeito na prestação do serviço bancário.

“A autora comunicou imediatamente o ocorrido e a instituição financeira quedou-se inerte, quando deveria ter bloqueado a operação e instaurado procedimento interno administrativo, por meio do qual entraria em contato com o seu cliente da conta de destino da transferência equivocada para apuração do fato e obtenção de eventual autorização para realizar o estorno, o quando negativo, comunicar a situação a requerente para tomar as medidas judiciais cabíveis”, disse.

Para o magistrado, tal atitude permitiria uma solução amigável, o que “muito contribuiria para a pacificação dos conflitos e a redução dos litígios que assoberbam os Tribunais de Justiça”. “Portanto, devida a restituição do montante pelo banco”, finalizou Pereira.

Fonte: Conjur

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nu a bordo: Justiça reconhece falha de segurança, mas nega dano moral por invasão de cabine

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que reconheceu falha na prestação do serviço em um cruzeiro...

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar...

Decisão de Dino coloca teto remuneratório no centro da agenda do Supremo e do CNJ

A decisão do ministro Flávio Dino, ao determinar a revisão e a suspensão dos chamados “penduricalhos” sem base legal...