Em repetitivo, STJ discute se União deve pagar honorários em ação civil pública

Em repetitivo, STJ discute se União deve pagar honorários em ação civil pública

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.981.398 e 1.991.439, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão que será submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.177 na base de dados do STJ, é a seguinte: “Definir se é possível, ou não, a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública”.

O colegiado determinou a suspensão do trâmite, em segunda instância e também no STJ, dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito.

Controvérsia envolve aplicação do princípio da simetria

A ministra Assusete Magalhães – que defendia a afetação do tema para a Corte Especial, em vez da Primeira Seção, mas foi vencida – apontou que a controvérsia sobre a aplicação do princípio da simetria, o qual isentaria tanto o autor quanto o réu do pagamento de honorários em ação civil pública, tem sido discutida nos órgãos de direito público do STJ e também nos de direito privado.

Ela mencionou o julgamento do EAREsp 962.250, no qual a Corte Especial, citando a necessidade de privilegiar o entendimento dos órgãos fracionários do tribunal, concluiu que, “em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do artigo 18 da Lei 7.347/1985”.

Ao propor a afetação, o ministro Benedito Gonçalves apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 30 acórdãos e 658 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas em processos que discutiam a mesma controvérsia.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão

Com informações do STJ

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: prescrição de empréstimo sem prazo começa 30 dias após contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão...

CNJ e BC assinam acordo para disciplinar pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central assinaram na terça-feira (6) acordo para criação de regras...

PGR dá parecer favorável à retomada de visitas de Flávio ao pai

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou na terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à...

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as...