Em parecer, Gonet diz que ação do Novo contra a suspensão do X é inconsistente

Em parecer, Gonet diz que ação do Novo contra a suspensão do X é inconsistente

Atendendo a uma determinação do Ministro Kássio Nunes Marques, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se hoje, (11), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1188, proposta pelo Partido Novo. A ação busca contestar a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o funcionamento da rede social ‘X’ no Brasil.

Em seu parecer, Gonet sustentou que não há base jurídica para o uso da ADPF com o objetivo de anular decisões do próprio STF. Ele argumentou que, independentemente de a decisão ter sido tomada por uma das Turmas ou por um Ministro de forma monocrática, ela deve ser vista como uma deliberação do Supremo em sua totalidade.

Gonet frisou que, conforme o ordenamento jurídico vigente, quando o STF se manifesta por meio de um de seus órgãos, essa decisão deve ser considerada final e expressa a posição do Tribunal como um todo. Assim, não cabe a utilização de mecanismos de controle de constitucionalidade, como a ADPF, contra atos da própria Corte responsável por interpretar e aplicar a Constituição.

O Procurador-Geral da República também destacou que não há possibilidade de arguição de preceito fundamental contra decisões de mérito do STF, como as resoluções de ações diretas de inconstitucionalidade ou até mesmo contra súmulas vinculantes. Ele reforçou que o ordenamento processual já prevê recursos cabíveis contra decisões do Supremo e, uma vez esgotados esses recursos, a decisão torna-se definitiva. Caso se trate de processos de natureza subjetiva, eventuais meios rescisórios disponíveis podem ser acionados.

A manifestação do PGR citou, ainda, precedente da Ministra Cármen Lúcia, que ressaltou a impossibilidade de desconstituir decisões de Ministros do STF por meio de novas ações que, em tese, poderiam ser de competência da Corte. Gonet concluiu que a ADPF é inadequada para impugnar decisões do STF, reforçando que o caráter subsidiário desse instrumento, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, torna-o inaplicável neste caso.

Diante dos argumentos apresentados, Gonet recomendou o não conhecimento da ADPF 1188, com a consequente extinção do processo sem análise do mérito, incluindo a rejeição do pedido de liminar feito pelo Partido Novo.

Com essa posição, o Procurador-Geral da República diz reafirmar o entendimento consolidado de que decisões do STF, sejam elas proferidas por Turmas ou Ministros de forma individual, não podem ser objeto de nova discussão por meio de ações como a ADPF, preservando a integridade das deliberações da própria Suprema Corte.

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