Um homem que enviou reiterados emails, representações e comunicações a órgãos de investigação, jurisdicionais e correcionais, ameaçando a integridade física e psicológica de uma juíza do Trabalho, foi condenado a seis meses de reclusão por crime de perseguição inserido no artigo 147-A da Lei 14.132/21, do Código Penal, pelo juiz Federal Rafael Minervino Bispo, da 2ª vara Federal de Osasco/SP.
Na sentença, o juiz entendeu que a magistrada foi constrangida com diversas representações com a narrativa voltada para os eventos em que o réu foi parte em reclamações trabalhistas, além de fatos sobre a vida particular da juíza.
Para o juiz, o réu perseguiu digitalmente com fins de perturbar a liberdade e a privacidade da magistrada e prejudicar sua atuação profissional.
Considerando que o homem foi declarado semi-imputável por perícia medica psiquiátrica realizada em fevereiro de 2022, o juiz substituiu a pena de reclusão por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo de um ano.
“O tipo penal exige a perseguição reiterada e por qualquer meio. Assim, tem-se que o fato delitivo pode ser praticado por intermédio de meios digitais, o que se costuma denominar de ‘cyberstalking’, concluiu o magistrado Federal.