Em Humaitá, nova prisão por dívidas alimentares é admitida se forem atuais os valores em atraso

Em Humaitá, nova prisão por dívidas alimentares é admitida se forem atuais os valores em atraso

 A ausência de pagamento da dívida de natureza alimentícia autoriza a prisão do devedor, mormente em autos de execução em que há título extrajudicial no qual é reconhecida a exigibilidade de obrigação do préstimo de alimentos firmado pelo responsável  que deva efetuar o  desembolso dos valores correspondentes à obrigação alimentar. O tema é tratado na decisão dos autos de nº 0001829-90.2018.8.04.4401, em que é devedor D. S.C, não havendo a parte executada se desincumbindo sequer de justificar a ausência de pagamento da dívida. 

Nestas circunstâncias, o interessado foi citado para efetuar o pagamento, mas o fez apenas de forma parcial, ficando silente, ao depois, quanto à totalidade dos valores remanescentes em favor do credor, tendo sua prisão civil decretada, que fluiu, sem que o executado tivesse honrado o pagamento. Desta forma, o credor/alimentando pediu novo decreto de prisão ao juiz da 2a. Vara de Família da Comarca de Humaitá.

O magistrado fundamentou que “quando o devedor de alimentos já passou um período preso por deixar de pagar dívida alimentar, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido da impossibilidade de ser decretada nova prisão pelo mesmo débito, pois a medida configuraria sobreposição de pena”.

No entanto, no caso concreto, houve um débito de R$ 3.206,12(três mil, duzentos e seis reais e doze centavos) que foram referentes às parcelas inadimplidas após o cumprimento da prisão coercitiva, o que não destoaria do entendimento esposado pelo Tribunal da Cidadania.

Leia a decisão

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Número de óbitos no território Yanomami teve redução de 21% em 2024

O número de óbitos na população Yanomami teve uma redução de 21% entre 2023 e 2024, segundo dados do...

Mercadante: “portas do BNDES” estão abertas para todos os estados

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira (5) que o banco está...

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a...

PGR se posiciona contra trechos da Lei da Igualdade Salarial

Nas ações que contestam trechos da Lei da Igualdade Salarial, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu afastar qualquer possibilidade...