Em Humaitá, juiz autoriza que apenados atuem em obra de contenção da orla do Município

Em Humaitá, juiz autoriza que apenados atuem em obra de contenção da orla do Município

Os serviços de contenção da orla do Município de Humaitá (a 701 quilômetros de Manaus), iniciados no dia 10 deste mês de novembro, estão contando com mão de obra de 14 apenados dos regimes fechado e semiaberto. A participação dos detentos foi autorizada pelo titular da 1.ª Vara de Humaitá, juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, em decisão proferida em 26 de outubro, a qual prevê que a supervisão da atividade será realizada pela Guarda Civil Municipal.

A decisão acatou um requerimento da Prefeitura Municipal de Humaitá, protocolado inicialmente perante o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os apenados devem ser remunerados pelo serviço e nos termos da legislação brasileira.

A decisão do juiz Diego foi proferida em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado (MPE/AM), favorável ao pleito da Administração Municipal. Na decisão, o magistrado destacou os dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP) que tratam das diretrizes gerais sobre o trabalho dos reeducandos (art. 28 a 20), bem como os requisitos legais para a autorização deste (previstos nos art. 36 e 37) da referida norma. “No caso concreto, das manifestações e documentos juntados aos autos, verifico estarem presentes os requisitos ora em análise”, registrou o juiz Diego, ao acolher o parecer favorável do Ministério Público.

Conforme a decisão, caberá ao Município e à sua Guarda Civil Municipal supervisionar os trabalhos e os reeducandos e providenciar o necessário para as cautelas contra fuga e medidas relativas à disciplina durante os trabalhos, “sob pena de responsabilização na forma da legislação brasileira”.

Erosões de alto risco

As obras estão previstas para durar cerca de seis meses. Uma vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Município de Humaitá, nos pontos críticos de erosão a margem do rio Madeira na área urbana do município de Humaitá, constatou erosões de caráter de risco alto elevado com nível de prioridade imediata de recursos convencionais a complexos. Outro ponto apontado é que a erosão do solo tem acarretado comprometimento às infraestruturas urbanas das orlas e ruas que se não reparadas podem ocasionar acidentes à população local que frequenta e trabalha nesta região.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...