É devido benefício assistencial a pessoa com doença psicomotora, fixa Justiça

É devido benefício assistencial a pessoa com doença psicomotora, fixa Justiça

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para uma adolescente de 17 anos de idade, residente no município de Santo Cristo (RS), que possui atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e é incapacitada para realizar atividades laborais. A decisão foi proferida por unanimidade 

A ação foi ajuizada em junho de 2020 pela adolescente, representada pelo pai. Foi alegado que a menina possui deficiência mental, com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor. Os autores sustentaram que a deficiência torna a menina incapacitada para a vida independente e para o trabalho e apresentaram atestado de médico especialista.

Na via administrativa, o INSS havia negado a concessão do benefício, argumentando que não foram preenchidos os requisitos necessários.

Em primeira instância, a Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo julgou a ação improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que “os elementos probatórios presentes nos autos revelam que a família dispõe dos meios para prover o sustento da demandante”.

A família recorreu ao TRF4. No recurso, os autores defenderam que foi comprovada a condição de pessoa com deficiência e a miserabilidade econômica, pois “a renda familiar atualmente provém do rendimento percebido pelo genitor da menor, proveniente de ‘bicos’ que ele realiza, como diarista, e de auxílio do Programa Bolsa Família”.

A 11ª Turma deu provimento ao recurso. O INSS terá que pagar o BPC desde a data do requerimento administrativo, feito em agosto de 2016. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de juros e de correção monetária.

O relator, juiz convocado no tribunal Marcos Roberto dos Santos, destacou que “a percepção do benefício instituído pelo Programa Bolsa Família, não só não impede o recebimento do BPC, como constitui forte indicativo de que a unidade familiar encontra-se em situação de risco social”.

Em seu voto, o magistrado concluiu que no processo ficou “comprovada a vulnerabilidade do núcleo familiar, sendo caso de renda familiar per capita de até meio salário mínimo, assim, possível a concessão do benefício assistencial”.

Fonte TRF

Leia mais

Justiça valida novos percentuais da Receita sobre lucro presumido e nega suspensão pedida por empresa

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considera válida a elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e afirma que empresas não...

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do Estado na oferta de cursos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida novos percentuais da Receita sobre lucro presumido e nega suspensão pedida por empresa

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considera válida a elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL...

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do...

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...