Dnit é condenado a pagar R$ 20 mil a motociclista vítima de acidente

Dnit é condenado a pagar R$ 20 mil a motociclista vítima de acidente

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 20 mil reais por danos morais causados a um motociclista, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2023. Em sentença publicada o juiz Joel Luis Borsuk concluiu que o acidente foi ocasionado pela condição da pista.

O motociclista ingressou com ação narrando que, em julho de 2023, enquanto se deslocava pela BR-282 em direção à cidade de Nova Itaberaba (SC), acabou perdendo o controle da moto em função de ondulações na pista. Como consequência do acidente, o homem de 39 anos teve a sua clavícula fraturada, além de outros hematomas pelo corpo. Requereu que o Dnit, na condição de autarquia responsável pela manutenção da estrada, fosse condenada ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais causados e restituísse os prejuízos que o ele teve com a danificação da moto e do capacete.

Em sua defesa, o Dnit argumentou que não possui responsabilidade no ocorrido e que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria fazer parte da ação.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 10.233/2001 impõe ao Dnit a responsabilidade pela conservação e administração das estradas federais e que não há necessidade de que a empresa contratada seja adicionada ao processo, pois a autarquia pode ingressar com ação própria contra ela buscando sua responsabilização pelos danos.

O magistrado ainda verificou que as fotografias tiradas no local e imediatamente após o sinistro e que constam no laudo pericial do acidente confirmam a existência de ondulações e buracos no trecho que levaram o motociclista a perder o controle do veículo. Ele ainda pontuou que o Dnit não apresentou provas que demonstrassem que o autor teve culpa no episódio.

“O conjunto probatório constante nos autos revela que houve falha no serviço público prestado pelo DNIT, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade. Tem-se, assim, que a má conservação do trecho da rodovia deu causa ao acidente sofrido pelo autor, impondo-se a condenação da Autarquia à reparação dos danos sofridos”, concluiu.

Borsuk julgou procedente a ação condenando o Dnit ao pagamento de R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Com informações TRF 4

Leia mais

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Isenção indevida: não há dispensa de CIDE na contratação de serviços técnicos no exterior

Justiça mantém cobrança da CIDE sobre serviços contratados no exterior por empresas de Manaus. Com a decisão, se entendeu que a Receita Federal pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ministro Marco Buzzi até conclusão de apurações no CNJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afastar o ministro Marco Buzzi de suas funções até a conclusão...

Projeto estende lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos

O Projeto de Lei 891/25 estende a lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos sempre que houver fatores...

Silêncio corporativo marca reação à ordem do STF sobre penduricalhos

A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a revisão e a suspensão de verbas remuneratórias pagas fora do...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido,...