Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou, por outros meios, a própria necessidade. No acesso à educação, a realidade social deve falar mais alto do que o excesso de formalismo.

A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas negou, por unanimidade, recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM) e manteve a matrícula de uma estudante de baixa renda no curso de Serviço Social. A decisão, liderada pela Juíza Maria Lúcia Gomes de Souza, reforçou a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na análise da documentação exigida para o ingresso por meio do sistema de cotas.

O caso teve origem em recurso interposto pela UFAM contra sentença que havia determinado a matrícula de uma estudante, aprovada nas vagas destinadas a alunos oriundos da rede pública e de baixa renda. A instituição alegava que a candidata não havia apresentado documentos específicos exigidos pelo edital — como identidade e CPF da genitora e comprovantes de rendimento relativos a dois meses anteriores à inscrição —, o que, segundo a universidade, justificaria o indeferimento da matrícula.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal destacou que, conforme o art. 1º da Lei nº 12.711/2012, é obrigatória a reserva de vagas para estudantes de escola pública e de baixa renda, considerando a renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo. O colegiado ressaltou que as normas regulamentares devem ser interpretadas com razoabilidade e que a exigência de documentos formais não pode prevalecer sobre a demonstração efetiva da hipossuficiência econômica.

No caso concreto, os magistrados reconheceram que, embora não houvesse a apresentação de todos os documentos exigidos, as provas constantes dos autos evidenciavam que a estudante atendia ao perfil socioeconômico necessário para a matrícula pelo sistema de cotas. Dessa forma, consideraram desproporcional e irrazoável o indeferimento baseado apenas na ausência documental específica.

O voto da relatora, Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza, ainda citou precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no qual se concluiu que a comprovação da hipossuficiência pode ser feita por diversos meios e que o direito fundamental à educação deve prevalecer sobre formalismos que impeçam a inclusão social.

Processo n. 1009715-23.2019.4.01.3200

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso defende limitação de supersalários e afirma que Congresso deve definir sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou  ser favorável à limitação dos chamados "supersalários"...

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...