Dino determina participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

Dino determina participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.

Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União. Dino também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu. A entidade alegou ao STF que o Congresso está em omissão legislativa ao deixar de aprovar a regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem participação das comunidades no resultado da exploração de recursos hídricos e riquezas minerais que estão em terras indígenas.

As comunidades relataram os problemas enfrentados com a construção da usina de Belo Monte nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá.

Entre os impactos listados estão:

  • Diminuição da vazão do Rio Xingú;
  • Prejuízo à pesca e à navegabilidade;
  • Mortandade de peixes;
  • Perda de potabilidade da água;
  • Excesso de partículas em suspensão na água;
  • Diminuição da caça.

 

Altamira (PA), 08/01/2025 - No dia 5 de maio de 2016, foi inaugurada a Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte. Localizada no Rio Xingu, no Pará, sua capacidade instalada é de 11.233,1 MW, sendo reconhecida como a maior hidrelétrica 100% brasileira.O empreendimento utiliza, em seu reservatório principal, uma tecnologia preservacionista conhecida como fio d’água, o monitoramento das estruturas, previsto no Plano, é um dos mais bem equipados do país. Dispondo de 1.976 instrumentos, de 12 diferentes tipos, realiza-se uma avaliação periódica ao desempenho das estruturas de concreto dos 28 diques que conformam o Reservatório Intermediário e das barragens de Pimental e Belo Monte.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA) – Joédson Alves/Agência Brasil

Negação de direitos

Ao analisar os argumentos apresentados, o ministro Flávio Dino entendeu que as comunidades têm direito à participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte.

Segundo o ministro, a usina começou a operar em 2015 e agravou o modo de vida dos indígenas da região.

“A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase 37 anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo”, afirmou Dino.

O ministro também esclareceu que a decisão não libera novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas.

“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou o ministro.

Com informações da Agência Brasil

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