DF é condenado a indenizar pais de recém-nascido com agulha alojada em braço

DF é condenado a indenizar pais de recém-nascido com agulha alojada em braço

Foto: Freepik

O Distrito Federal foi condenado a indenizar os pais de uma recém-nascida que foi submetida a cirurgia para retirada de agulha do corpo após receber alta hospitalar. A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública observou que houve falha na prestação de serviço.

Narram os autores que a filha nasceu, em março de 2020, no Hospital Regional de Santa Maria, onde permaneceu internada em UTI sete dias após o parto. Contam que, ao indagarem os profissionais de saúde sobre uma vermelhidão no braço esquerdo da filha no momento da alta médica, foram informados que poderia ter sido causado por picada de inseto. Eles relatam que o sinal se transformou em nódulo, motivo pelo qual retornaram ao hospital, mas não conseguiram atendimento.

Os pais foram ao posto de saúde de Santa Maria, onde foi recomendado que procurassem um ortopedista e encaminhados para atendimento no Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB. Os autores afirmam que somente após atendimento e exame em hospital da rede particular foi detectado que havia uma agulha alojada próxima à axila. A criança foi submetida a cirurgia no HMIB, onde permaneceu sete dias em leito de UTI. Defendem que houve erro no atendimento médico prestado à filha durante a primeira internação.

Em sua defesa, o DF afirma que as equipes médicas dos hospitais públicos agiram de forma técnica e responsável. Defende que não se pode excluir a possibilidade de que o acidente com objeto metálico tenha acontecido no período entre a alta médica pós-parto e o retorno à unidade de saúde. Diz ainda que, diante do diagnóstico de corpo estranho, a filha dos autores foi atendida de forma adequada em hospital da rede pública.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas do processo demonstram que houve falha na prestação do serviço no atendimento médico à filha dos autores. A julgadora lembrou que, ao se manifestar no processo, o Ministério Público apontou que houve falha no atendimento que resultou na inserção de agulha em um dos procedimentos realizados quando de sua internação no HRSM, na omissão de anotação em prontuário médico, na negativa e na demora no atendimento e diagnóstico.

No caso, segundo a magistrada, está evidenciada a obrigação do DF de indenizar os pais da criança. No caso, além de devolver o valor gasto com as despesas médicas para que pudessem receber o diagnóstico da filha, o réu deve indenizar os familiares pelos danos morais sofridos.

“Inegável o abalo moral sofrido pelos autores (genitores da menor, recém nascida, em frágil estado de vida), que em razão da falha no atendimento médico a ela prestado, suportaram danos extrapatrimoniais em ao presenciarem a saúde da filha lactente em risco, sem a devida atenção e cuidado, envolvidos em peregrinação para identificar o que ela tinha no braço, com sentimentos de exacerbada preocupação, abalo psicológico, medo de perde-la”, afirmou. A magistrada lembrou ainda que a mãe precisou se manter “em condições de extrema dificuldade para manter o direito de amamentação garantido à menor pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que ressarcir o valor de R$ 480,00, referente ao que foi gasto pelos autores com despesas médicas.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0708124-07.2020.8.07.0018

Fonte: Asscom TJDFT

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