Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O “Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual” aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio Casas Maia, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A tese reafirma que a Defensoria Pública tem direito ao prazo em dobro em suas manifestações nos Juizados da Infância e da Juventude, reforçando a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A votação foi realizada apenas por magistrados, com participação do desembargador Airton Gentil (TJAM). O congresso aconteceu na sede do STJ, em Brasília.

o que é o prazo em dobro?

O prazo em dobro é uma prerrogativa processual assegurada à Defensoria Pública pela Lei Orgânica (Lei Complementar n.º 80/1994, art. 128, I). Na prática, isso significa que a instituição tem o dobro do tempo para apresentar manifestações e recursos em processos judiciais, contados a partir da intimação pessoal.

No âmbito da Infância e Juventude, surgiam questionamentos porque o artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exclui a contagem em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. Como a Defensoria não foi mencionada nessa vedação, o entendimento consolidado é de que a prerrogativa se aplica normalmente à instituição nesses juizados.

De acordo com Maurilio Casas Maia, o benefício não representa vantagem, mas condição de igualdade. “O prazo em dobro não é um privilégio, mas um direito para viabilizar o preparo defensivo dos jurisdicionados assistidos pela Defensoria, que são vulneráveis organizacionais – muitas vezes afetados por sub-registro e carentes de acesso imediato aos documentos imprescindíveis à garantia de direitos”, destacou.

Leia mais

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...

Venda de impressora com defeito e falta de reembolso resulta em condenação

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz condenou um vendedor a restituir R$ 650,00 a...

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo...