Decisão que obriga guardiã de fato a pagar alimentos enfrenta oposição da lei, diz TJAM

Decisão que obriga guardiã de fato a pagar alimentos enfrenta oposição da lei, diz TJAM

Em se tratando de filho menor, presume-se, de forma absoluta, a necessidade de alimentos na maior amplitude que o termo pode comportar, abrangendo despesas com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação. Os alimentos devem ser fixados à luz da proporcionalidade prescrita na lei civil, mas o pedido desse direito, via tutela de urgência, também obriga o juiz a examinar questões fáticas, observando quem tem a guarda do menor.

Com base nesse entendimento, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu decisão judicial que obrigava a mãe de uma menor, sob sua guarda, a pagar alimentos provisórios. A decisão, proferida em atendimento a um pedido de tutela de urgência, havia determinado que a mãe cumprisse a obrigação de pagamento em valores proporcionais aos seus rendimentos.

No recurso, a autora demonstrou o erro judicial da decisão, informando ser a detentora da guarda de fato da menor. Diante disso, o Desembargador Relator entendeu que não caberia impor à mãe a obrigação de pagar alimentos, uma vez que tal decisão não encontrava respaldo legal.

A agravante argumentou que a decisão impugnada subvertia o instituto que visa a proteção ao menor, ao compelir a mãe a arcar com os alimentos de forma indevida. Ressaltou ainda que a imposição desse ônus se dava em um contexto onde o genitor, autor do pedido de divórcio cumulado com solicitação de guarda compartilhada e alimentos provisórios, não possuía a guarda da menor e se omitia de suas responsabilidades.

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, ao analisar os argumentos apresentados, determinou a suspensão da decisão agravada, reconhecendo a ausência de fundamento jurídico para manter a obrigação imposta à mãe. Assim, garantiu-se que a responsabilidade pelo pagamento de alimentos provisórios não recaísse sobre quem, de fato, exerce a guarda do menor.

Essa decisão reforça a necessidade de uma análise criteriosa das circunstâncias fáticas e jurídicas em casos de fixação de alimentos, especialmente em situações de tutela de urgência, assegurando a proteção dos interesses do menor e a justa distribuição das responsabilidades entre os genitores.

 

Leia mais

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Estadual...

TJAM investiga demora no cumprimento de precatório expedido por decisão judicial

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, determinou a instauração de sindicância para investigar as circunstâncias que resultaram no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000,...

TRF1 concede aposentadoria integral a servidora da anvisa por invalidez causada por cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª...

Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a prisão domiciliar nesta terça-feira (16) para ir a um hospital após passar mal. Ele...

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 mi em indenização por racismo

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-presidente...