Decisão que obriga guardiã de fato a pagar alimentos enfrenta oposição da lei, diz TJAM

Decisão que obriga guardiã de fato a pagar alimentos enfrenta oposição da lei, diz TJAM

Em se tratando de filho menor, presume-se, de forma absoluta, a necessidade de alimentos na maior amplitude que o termo pode comportar, abrangendo despesas com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação. Os alimentos devem ser fixados à luz da proporcionalidade prescrita na lei civil, mas o pedido desse direito, via tutela de urgência, também obriga o juiz a examinar questões fáticas, observando quem tem a guarda do menor.

Com base nesse entendimento, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu decisão judicial que obrigava a mãe de uma menor, sob sua guarda, a pagar alimentos provisórios. A decisão, proferida em atendimento a um pedido de tutela de urgência, havia determinado que a mãe cumprisse a obrigação de pagamento em valores proporcionais aos seus rendimentos.

No recurso, a autora demonstrou o erro judicial da decisão, informando ser a detentora da guarda de fato da menor. Diante disso, o Desembargador Relator entendeu que não caberia impor à mãe a obrigação de pagar alimentos, uma vez que tal decisão não encontrava respaldo legal.

A agravante argumentou que a decisão impugnada subvertia o instituto que visa a proteção ao menor, ao compelir a mãe a arcar com os alimentos de forma indevida. Ressaltou ainda que a imposição desse ônus se dava em um contexto onde o genitor, autor do pedido de divórcio cumulado com solicitação de guarda compartilhada e alimentos provisórios, não possuía a guarda da menor e se omitia de suas responsabilidades.

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, ao analisar os argumentos apresentados, determinou a suspensão da decisão agravada, reconhecendo a ausência de fundamento jurídico para manter a obrigação imposta à mãe. Assim, garantiu-se que a responsabilidade pelo pagamento de alimentos provisórios não recaísse sobre quem, de fato, exerce a guarda do menor.

Essa decisão reforça a necessidade de uma análise criteriosa das circunstâncias fáticas e jurídicas em casos de fixação de alimentos, especialmente em situações de tutela de urgência, assegurando a proteção dos interesses do menor e a justa distribuição das responsabilidades entre os genitores.

 

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...