Decisão que obriga guardiã de fato a pagar alimentos enfrenta oposição da lei, diz TJAM

Decisão que obriga guardiã de fato a pagar alimentos enfrenta oposição da lei, diz TJAM

Em se tratando de filho menor, presume-se, de forma absoluta, a necessidade de alimentos na maior amplitude que o termo pode comportar, abrangendo despesas com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação. Os alimentos devem ser fixados à luz da proporcionalidade prescrita na lei civil, mas o pedido desse direito, via tutela de urgência, também obriga o juiz a examinar questões fáticas, observando quem tem a guarda do menor.

Com base nesse entendimento, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu decisão judicial que obrigava a mãe de uma menor, sob sua guarda, a pagar alimentos provisórios. A decisão, proferida em atendimento a um pedido de tutela de urgência, havia determinado que a mãe cumprisse a obrigação de pagamento em valores proporcionais aos seus rendimentos.

No recurso, a autora demonstrou o erro judicial da decisão, informando ser a detentora da guarda de fato da menor. Diante disso, o Desembargador Relator entendeu que não caberia impor à mãe a obrigação de pagar alimentos, uma vez que tal decisão não encontrava respaldo legal.

A agravante argumentou que a decisão impugnada subvertia o instituto que visa a proteção ao menor, ao compelir a mãe a arcar com os alimentos de forma indevida. Ressaltou ainda que a imposição desse ônus se dava em um contexto onde o genitor, autor do pedido de divórcio cumulado com solicitação de guarda compartilhada e alimentos provisórios, não possuía a guarda da menor e se omitia de suas responsabilidades.

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, ao analisar os argumentos apresentados, determinou a suspensão da decisão agravada, reconhecendo a ausência de fundamento jurídico para manter a obrigação imposta à mãe. Assim, garantiu-se que a responsabilidade pelo pagamento de alimentos provisórios não recaísse sobre quem, de fato, exerce a guarda do menor.

Essa decisão reforça a necessidade de uma análise criteriosa das circunstâncias fáticas e jurídicas em casos de fixação de alimentos, especialmente em situações de tutela de urgência, assegurando a proteção dos interesses do menor e a justa distribuição das responsabilidades entre os genitores.

 

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...