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Decisão mantém condenação de ex-servidor público ao pagamento de indenização por danos morais

Demandado teria realizado série de acusações contra chefe do Poder Executivo do Município de Brasiléia em programa televisivo, sem apresentar “provas tangíveis” aos telespectadores, extrapolando, assim, o limite da liberdade de expressão

A 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação de um ex-servidor do Município de Brasiléia ao pagamento de indenização por danos morais e retratação por ofensas proferidas contra a atual gestora do Poder Executivo local durante entrevista a uma emissora de televisão.

A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Evelin Bueno, publicada na edição nº 7.662 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (13), considerou que não há motivos para reforma da sentença, a qual foi mantida, à unanimidade, pelos próprios fundamentos.

Com informações do TJ-AC