Crime sexual com vítima adolescente justifica antecipação da prova, diz STJ

Crime sexual com vítima adolescente justifica antecipação da prova, diz STJ

A antecipação da prova no caso de depoimento de adolescente alvo de crime sexual é justificável com base na relevância da palavra da vítima e na urgência, uma vez que a memória de crianças e adolescentes está sujeita a falhar, especialmente quando repetidamente questionada sobre os mesmos fatos.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Habeas Corpus de um suspeito de estuprar a própria enteada. A defesa contestou a colheita antecipada da prova.

O procedimento foi requerido pelo Ministério Público com base no artigo 11 do Estatuto da Criança e Adolescente. O dispositivo diz que o depoimento será feito uma única vez para produção antecipada de prova, garantida a ampla defesa do investigado, quando a vítima tiver menos de 7 anos ou o caso for de violência sexual.

Para a defesa, a alegação de urgência por questões relacionadas à memória da vítima é genérica e poderia ser aplicada indistintamente, em todos os casos em que o MP desejasse. Além disso, o procedimento impedirá a repetição do depoimento durante a futura ação penal, o que ocasionará prejuízo ao investigado.

Relator, o ministro Messod Azulay destacou que a prova produzida se mostrou pertinente, uma vez que envolve o depoimento de duas menores de idade: a vítima, de 14 anos, e uma testemunha, de 11 anos.

Para ele, a prova foi “devidamente requerida pela autoridade policial e deferida de forma fundamentada, tanto na sua relevância (pela força probatória da palavra da vítima em crimes dessa natureza) e na sua urgência (pela falibilidade da memória de crianças e adolescentes, em especial, quando repetidamente questionadas sobre os fatos)”.

“Assim, tratava-se de prova essencial e irrepetível pela própria natureza”, complementou. Além disso, explicou que foram plenamente preservados os direitos ao contraditório e ampla defesa. Como a prova já foi produzida, tem-se por perdido o objeto da impetração inicial. A votação foi unânime.

 

RHC 160.012

Com informações do Conjur

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...