Creche e DF são condenados a indenizar menor por falha em atendimento após acidente

Creche e DF são condenados a indenizar menor por falha em atendimento após acidente

Uma criança matriculada em creche conveniada ao Distrito Federal obteve na Justiça o direito a indenização por danos morais e materiais, após fraturar um dedo e não receber encaminhamento médico imediato. A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu a omissão dos responsáveis pela instituição, que demoraram em avisar a família e providenciar o devido atendimento.

No processo, a parte autora relatou que o menor foi atingido por uma pedra arremessada por outra criança nas dependências da creche. Segundo a ação, apesar da lesão visível e do inchaço no dedo, a equipe ofereceu apenas gelo e só comunicou o ocorrido horas depois, o que prolongou o sofrimento do menor. O estabelecimento sustentou que não houve negligência e que tomou as medidas possíveis no momento do acidente. O Distrito Federal alegou ausência de omissão estatal e defendeu não ter ocorrido falha que pudesse justificar a responsabilização.

Ao analisar os fatos, o Juízo considerou que, por se tratar de uma parceria público-privada, o Distrito Federal mantém a obrigação de supervisão, pois “o Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física”. Na sentença, o magistrado destacou que “a falha consiste na ausência de contato imediato com os responsáveis pela criança ou acionamento de serviço médico, fatos que consubstanciam omissão específica dos prepostos do Estado”.

Com isso, a instituição e o ente distrital foram condenados ao pagamento solidário de R$ 10 mil a título de danos morais, além de R$ 412 a título de danos materiais, valor correspondente aos gastos médicos efetivamente comprovados. A decisão pontuou que a demora em buscar atendimento especializado configurou falha grave no dever de cuidado, o que acarretou em prejuízos físicos e emocionais ao menor.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0704348-96.2024.8.07.0005

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela Prefeitura de Tefé durante a...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela...

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...