CPI da Pandemia deve adotar providências sobre vazamentos de dados de Mayra Pinheiro

CPI da Pandemia deve adotar providências sobre vazamentos de dados de Mayra Pinheiro

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI), senador Omar Aziz (PSD/AM), deverá, no prazo de cinco dias, adotar providências em relação a supostos vazamentos de dados sigilosos de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, investigada pela comissão. Em decisão na Reclamação (RCL) 48529, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, ao manter a quebra de sigilo da investigada, estabeleceu que os dados obtidos deveriam ser acessados apenas pelos integrantes da Comissão.

Vazamento

Na reclamação, a defesa de Mayra Pinheiro sustenta que, de forma abusiva e com o propósito de discriminar, hostilizar e expor a servidora à execração pública, os integrantes da CPI repassaram à imprensa conteúdos obtidos de seu e-mail. Segundo os advogados, a divulgação das informações contraria a autoridade do Supremo no Mandado de Segurança (MS) 37963, em que o ministro Lewandowski, mesmo sem deferir o pedido de suspensão da quebra de sigilo da secretária, determinou, de forma expressa, que o material obtido com a diligência fosse mantido sob rigoroso sigilo.

Sigilo

Ao conceder o pedido, o ministro observou que os documentos que vieram a público não são de caráter privado e apenas se referem à atuação profissional da servidora, coincidente com o objeto em apuração na CPI. Contudo, ressaltou que, na decisão no MS 37963, estabeleceu, taxativamente, que mesmo as informações que digam respeito à investigação deverão ser acessadas apenas pelos senadores integrantes da Comissão e pela própria investigada e seus advogados. O material só poderia vir a público, se fosse o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no relatório final, aprovado na forma regimental.

Segurança

Segundo o ministro, esperava-se que a CPI, auxiliada por técnicos de informática, tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso, nos moldes da metodologia adotada por órgãos de controle financeiro, para apuração e correção de eventuais desvios dos dados confidenciais sob sua custódia. Ele citou diversos precedentes sobre a obrigação de segurança no trato das informações sigilosas e afirmou que, no Regimento Interno do Senado Federal, há regramento específico para a apuração de desvios.

Na decisão, Lewandowski determina, ainda, que cópia dos autos da reclamação seja encaminhada à Corregedoria do Senado Federal, para, caso entenda, instaure procedimento investigativo para apurar a responsabilidade pelo vazamento de documentos.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

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